Termos de Serviço
O contrato entre LW IT Solutions Company Lukas Wójcik e os clientes do MousePlayer — tanto empresas quanto consumidores.
Versão 2.8 · Vigência: 16/10/2026 · Substitui a versão 2.7 de 07/10/2026
Leia isto primeiro. Três aspectos destes Termos são incomuns o suficiente para serem apresentados antes dos detalhes, pois um Cliente que os interpretar incorretamente interpretará incorretamente tudo o que vem a seguir.
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- O MousePlayer está disponível a empresas e consumidores. No cadastro, você informa se atua como empresa ou pessoa física; essa escolha rege a apresentação dos preços, a forma do seu comprovante e seus direitos. Toda Conta começa no Plano Gratuito; você escolhe um Plano pago no checkout. Os consumidores têm um direito de arrependimento, e as diferenças previstas na seção 32 se aplicam a eles (seções 1.3 e 32).
- Você obtém o consentimento, não nós. O MousePlayer lê um sinal de consentimento; nunca faz a pergunta aos seus visitantes. Se nada for gravado, isso quase sempre é o comportamento correto, não uma falha (seções 11 e 20.4).
- O MousePlayer é uma ferramenta de análise, não um sistema de registro de referência nem um produto de conformidade. Usá-lo não torna um site lícito, e uma gravação não é prova do que aconteceu (seções 5.3 e 20.5).
1. Fornecedor, âmbito e quem pode celebrar este contrato
1.1 O fornecedor
O Serviço é prestado por LW IT Solutions Company Lukas Wójcik, al. Tadeusza Kościuszki 80/82 lok. 301, 90-437 Łódź, Polônia, número de identificação de IVA PL7252266190 ("MousePlayer", "nós", "nos"). Contato: office@mouseplayer.com. Outras informações sobre o fornecedor constam nas Informações legais.
1.2 O que é este documento
Estes Termos de Serviço ("Termos") regem a prestação e o uso da plataforma MousePlayer e de tudo o que é fornecido com ela. Em relação a Clientes estabelecidos na Polônia, também constituem o regulamento (regulamin) exigido pelo artigo 8 da Lei polonesa de 18/07/2002 sobre a prestação de serviços por meios eletrônicos. São disponibilizados antes da celebração do contrato em formato que permite sua obtenção, reprodução e armazenamento.
>1.3 Quem pode contratar o Serviço
O Serviço está disponível a empresários e consumidores. Qual dos dois papéis se aplica é escolhido pelo Cliente no cadastro; ele se aplica aos espaços de trabalho dos quais o Cliente é proprietário (seção 6.6) e determina a apresentação dos preços (seção 8), a forma do comprovante e os direitos do Cliente.
Clientes empresariais. Ao contratar como empresário, o Cliente garante que contrata no âmbito de sua atividade empresarial ou profissional, que o Serviço está diretamente relacionado a essa atividade e que a pessoa que age está autorizada a representá-lo. Estes Termos se aplicam a esse Cliente sem as diferenças da seção 32; ele não tem direito de arrependimento.
Consumidores. Consumidor é qualquer pessoa física que realiza uma transação com um comerciante que não está diretamente relacionada à sua atividade empresarial ou profissional (artigo 221 do Código Civil polonês). A seção 32 se aplica aos consumidores e prevalece sobre qualquer outra disposição destes Termos. O direito de arrependimento e a forma de exercê-lo estão descritos nas informações sobre o direito de arrependimento.
Empresários individuais. Quando uma pessoa física que exerce atividade como empresário individual celebra o contrato no âmbito dessa atividade, mas fora de sua especialização profissional, tem direito ao arrependimento e à proteção contra cláusulas contratuais abusivas (artigo 3855 do Código Civil polonês, artigo 38a da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor). A seção 32 se aplica a essas pessoas, no que couber, nessa medida. Um Cliente que acredita pertencer a esse grupo deveria nos informar; examinaremos o caso individualmente e, em caso de dúvida, decidiremos a favor do Cliente.
Nada nestes Termos pretende excluir ou restringir um direito que não possa ser legalmente excluído ou restringido. Quando uma disposição não se aplica a determinado Cliente por força de norma imperativa, as demais disposições e sua aplicação a todos os outros Clientes permanecem inalteradas.
1.4 Ressalvas territoriais
O Serviço não é oferecido a nenhuma pessoa ou entidade que seja alvo de sanções econômicas ou restrições de exportação impostas pela União Europeia, pelas Nações Unidas, pelos Estados Unidos ou pelo Reino Unido, ou que esteja estabelecida ou resida em território sujeito a sanções abrangentes, e não pode ser usado por ela nem em seu benefício. O Cliente declara que não é uma dessas pessoas e que não permitirá tal uso. Podemos suspender ou rescindir imediatamente ao tomar conhecimento de uma violação desta seção.
2. Definições
Os termos a seguir têm os significados indicados abaixo. Os termos definidos no Acordo de Tratamento de Dados têm o significado ali atribuído quando usados em contexto de proteção de dados.
| Termo | Significado |
|---|---|
| Conta | O conjunto de credenciais e configurações com que um Cliente acessa o Serviço. |
| Dados da Conta | Dados sobre o Cliente e seus Usuários: nome, endereço comercial, endereço de e-mail, número de identificação de IVA, registros de faturamento, correspondência de suporte, logs de segurança e auditoria e registro de aceitação destes Termos. O MousePlayer é o controlador dos Dados da Conta. |
| ID do Canal | O identificador que associa uma Propriedade a um Projeto e autoriza a transmissão pelo Script de Rastreamento. |
| Cliente | A parte que celebra o contrato com o MousePlayer. Quando existe um Espaço de Trabalho, o Cliente é o titular da função owner desse Espaço de Trabalho. |
| Dados do Cliente | Todos os dados transmitidos ao Serviço a partir de uma Propriedade ou por meio da API, incluindo Gravações de Sessões, capturas estruturais de páginas, eventos de interação, endereços de páginas, métricas derivadas e quaisquer identificadores fornecidos pelo Cliente. O MousePlayer trata os Dados do Cliente como operador em nome do Cliente. |
| Documentação | As instruções de uso publicadas em How-To’s e na documentação da API, conforme alteradas periodicamente. |
| DPA | O Acordo de Tratamento de Dados celebrado nos termos do artigo 28 do GDPR. |
| Usuário Final | Uma pessoa física que visita uma Propriedade. Usuários Finais não são partes deste contrato e não adquirem direitos sob ele. |
| Contratação | A seleção, pelo Cliente, de um Plano e ciclo de faturamento, feita pelo Serviço ou em documento assinado separadamente. |
| Plano | O nível de assinatura contratado pelo Cliente – Gratuito, Small, Business ou um nível Enterprise acordado individualmente – junto com os limites e o período de retenção que se aplicam a ele. |
| Projeto | A unidade dentro de um Espaço de Trabalho à qual são atribuídas uma Propriedade e suas gravações. |
| Propriedade | Um site, aplicação web ou outra propriedade digital em que o Cliente implanta o Script de Rastreamento ou a partir da qual transmite dados ao Serviço. |
| Serviço | A plataforma MousePlayer em todas as suas partes: o Script de Rastreamento, a infraestrutura de gravação e reprodução, o painel, as funções de visualização ao vivo, a API, as integrações e tudo o que é fornecido com eles. |
| Gravação de Sessão | A reconstrução da visita de um Usuário Final a partir de uma captura estrutural armazenada da página junto com um fluxo de eventos de interação. Não é um vídeo nem uma captura de tela. |
| Link de Compartilhamento | Um endereço que contém um token que concede acesso a uma única Gravação de Sessão sem qualquer login. |
| Script de Rastreamento | O arquivo JavaScript fornecido pelo MousePlayer para incorporação em uma Propriedade, junto com qualquer configuração que ele leia. |
| Usuário | Uma pessoa física à qual o Cliente concede acesso à Conta na função de owner, admin ou viewer. |
| Espaço de Trabalho | O contêiner de nível superior que contém Projetos, Usuários e o relacionamento de faturamento. |
3. Os documentos contratuais e sua ordem de prevalência
3.1 O que constitui o contrato
O contrato entre o Cliente e o MousePlayer é composto pelos documentos a seguir, cada um dos quais é incorporado por referência:
- qualquer formulário de contratação, acordo-quadro ou acordo Enterprise assinado individualmente;
- estes Termos;
- o Acordo de Tratamento de Dados;
- as Medidas Técnicas e Organizacionais;
- a lista de Suboperadores;
- a Política de Privacidade;
- a Documentação.
3.2 Ordem de prevalência
Em caso de conflito, os documentos prevalecem na ordem indicada na seção 3.1, de cima para baixo, e em cada caso apenas na medida do conflito. Por exceção, o DPA prevalece sobre um formulário de contratação assinado individualmente e sobre estes Termos em todas as questões relativas ao tratamento de dados pessoais, pois essas questões são regidas pelo artigo 28 do GDPR e não podem ser livremente ajustadas entre as partes.
3.3 Material descritivo não é garantia
O site, as páginas de recursos, tabelas comparativas, capturas de tela, apresentações, ilustrações de resultados esperados e declarações feitas em conversas de vendas descrevem o Serviço e ajudam a compreendê-lo. Não constituem garantias contratuais, garantias ou assegurações de características específicas e não fazem parte do contrato. Quando esse material conflita com os documentos contratuais, prevalecem os documentos contratuais; quando conflita com o DPA em matéria de proteção de dados, prevalece o DPA. Uma característica só é garantida quando o MousePlayer a descreve por escrito como garantida e a identifica como tal.
Esta seção não é uma licença para induzir a erro. Quando um material descritivo é impreciso, nós o corrigimos. Ela existe porque a descrição de um produto em operação é escrita para leitores, revisada com frequência e necessariamente mais curta que a realidade, e porque aquilo que é devido deve poder ser rastreado até um documento que diga exatamente isso.
3.4 Os termos próprios do Cliente não se aplicam
Condições de compra, códigos de fornecedores, questionários de fornecedores e outros termos padrão do Cliente não se aplicam e são expressamente rejeitados, mesmo quando o MousePlayer não se opõe a eles separadamente e cumpre o contrato tendo conhecimento deles. Qualquer diferença exige nosso acordo expresso em forma textual.
4. Como o contrato é celebrado e como isso é comprovado
4.1 Celebração
A apresentação dos Planos no site é um convite para apresentar uma proposta, não uma proposta vinculante. O contrato é celebrado quando o Cliente conclui o cadastro ou uma Contratação e o MousePlayer a aceita, ativando a Conta ou confirmando em forma textual. Para Planos pagos contratados pelo Serviço, a confirmação da assinatura pelo nosso prestador de serviços de pagamento também constitui nossa aceitação.
4.2 O registro de aceitação
No cadastro, o Cliente aceita estes Termos e o DPA por um ato separado e deliberado; a lista de suboperadores faz parte do DPA. Registramos o Usuário que aceita, o horário exato, o endereço IP de onde a aceitação foi feita, a identificação do navegador, a versão de idioma exibida e uma soma de verificação criptográfica (SHA-256) da redação exata destes Termos, do DPA e da lista de suboperadores conforme exibidos naquele momento. Registramos o mesmo quando o Cliente aceita uma versão alterada (seção 27). Quando um consumidor solicita no checkout que a execução comece antes do término do prazo de arrependimento (seção 32.8), registramos essa solicitação da mesma forma, com horário, endereço IP, identificação do navegador, versão de idioma e soma de verificação das informações sobre o direito de arrependimento exibidas naquele momento.
Duas consequências decorrem disso, e ambas são intencionais. Primeiro, o registro é gravado na mesma transação de banco de dados que a criação da Conta: se o registro não puder ser gravado, nenhuma Conta é criada. Segundo, a soma de verificação não prova o que um documento dizia – prova se o documento mudou desde a aceitação. Essa distinção importa quando uma versão posterior é invocada por qualquer das partes.
O endereço IP nesse registro é armazenado integralmente e não é abreviado. É prova da celebração de um contrato com um Cliente, não um dado de observação de um visitante de site, e os dois são tratados de forma diferente de propósito. Mantemos a aceitação mais recente de uma conta enquanto ela existir. Aceitações anteriores, notificações de alterações e registros de contas excluídas são eliminados 730 dias após a respectiva aceitação ou notificação.
4.3 Exatidão dos dados fornecidos
O Cliente deve fornecer dados exatos e completos e mantê-los atualizados. Quais são esses dados depende do tipo de conta (seção 1.3):
- Empresários fornecem dados completos e exatos da empresa, um endereço de e-mail comercial válido e, quando o possuírem, um número de identificação de IVA válido.
- Consumidores fornecem nome e sobrenome e um endereço de e-mail válido no qual possam ser contatados. Não exigimos deles dados de empresa, e-mail comercial nem número de identificação de IVA.
Esses dados não são uma formalidade: identificam o controlador para os fins do artigo 30(2) do GDPR, determinam o tratamento tributário da fatura e são o endereço ao qual são enviadas as notificações previstas na seção 29.5. Alterações são registradas com seu horário, para que se possa estabelecer a situação em qualquer data passada.
5. O que é o Serviço – e o que ele não é
5.1 O que o Serviço faz
O MousePlayer grava e reconstrói como os Usuários Finais interagem com uma Propriedade e apresenta o resultado para análise. Dependendo do Plano, compreende:
- Gravação de Sessão e reprodução. Uma captura estrutural da página junto com um fluxo de eventos de interação, reproduzido em um visualizador isolado em sandbox.
- Mapas de calor e estatísticas agregadas de interação por endereço de página.
- Visualização ao vivo de uma visita em andamento e um modo seguir que espelha a posição de rolagem e o ponteiro do Usuário Final.
- Funis, metas, atribuição de campanhas e análise de campos de formulários.
- Alertas e sinais de frustração como cliques de raiva, cliques mortos e formulários abandonados.
- Textos gerados automaticamente – resumos e relatórios sobre resultados calculados e rascunhos de textos de ofertas para aprovação pelo Cliente – sujeitos à seção 17.
- Uma API HTTP, webhooks e integrações com serviços de terceiros, sujeitos à seção 18.
As funções efetivamente disponíveis dependem do Plano e da configuração escolhida pelo Cliente. A Documentação e a conta descrevem o âmbito atual; esta seção descreve a natureza do Serviço, não uma lista fixa de recursos.
5.2 O Serviço é prestado como software como serviço
O Serviço é fornecido pela internet durante a vigência do contrato. Nenhuma cópia do software é vendida, entregue ou licenciada para instalação, e o Cliente não adquire direito ao código-fonte, ao software do servidor nem à infraestrutura. O Script de Rastreamento é licenciado para uso conforme a seção 16.3.
5.3 O que o Serviço não é
O que segue é declarado expressamente, pois sua interpretação incorreta tem consequências para o Cliente que não podemos reparar depois. O Serviço não é:
- uma plataforma de gestão de consentimento. O MousePlayer lê um sinal de consentimento produzido por outro sistema. Não exibe banner, não pergunta nada ao Usuário Final e não decide se existe base jurídica.
- um produto de conformidade. Implantar o MousePlayer não torna uma Propriedade compatível com o GDPR, as regras de ePrivacy, as regras de acessibilidade ou qualquer outra lei, e nenhuma declaração nossa pode ser interpretada como orientação de que isso ocorre.
- um sistema de registro de referência, um arquivo ou um serviço de backup. As gravações são excluídas automaticamente quando expira o período de retenção do Plano. Não são preservadas para fins probatórios e não podem ser usadas como único registro de uma transação, contratação, declaração ou consentimento.
- uma ferramenta de monitoramento de segurança, detecção de fraude ou detecção de intrusão, embora medidas de prevenção de abusos protejam nossa própria plataforma.
- um meio de identificar indivíduos. O Serviço trabalha com identificadores pseudônimos. Quando o Cliente fornece seu próprio identificador de usuário, faz isso sob sua própria responsabilidade e com sua própria base jurídica.
- uma fonte de aconselhamento jurídico, tributário, médico, financeiro ou de investimento, e nenhum resultado do Serviço constitui tal aconselhamento.
5.4 Desenvolvimento do Serviço
O Serviço é desenvolvido continuamente. Podemos adicionar, alterar, substituir e remover funções. Quando uma alteração reduzir substancialmente as funções do Plano do Cliente considerado como um todo, daremos aviso prévio de pelo menos 30 dias em forma textual, e o Cliente poderá rescindir o Plano afetado com efeitos a partir da data em que a alteração entrar em vigor e receber reembolso proporcional das tarifas já pagas pelo período posterior àquela data. Esse direito de rescisão é o único recurso do Cliente em relação a tal alteração. Alterações que acrescentem funções, sejam exigidas por lei ou sejam necessárias para evitar um risco de segurança podem entrar em vigor imediatamente.
5.5 Funções marcadas como beta
Funções identificadas como beta, preview, experimental ou early access são disponibilizadas para avaliação. São fornecidas sem garantia de qualquer espécie, podem ser retiradas a qualquer momento sem aviso prévio, podem perder dados e são excluídas de qualquer compromisso de disponibilidade ou suporte. Em relação a essas funções, nossa responsabilidade é limitada a danos causados com dolo (seção 21.4), independentemente de o Cliente estar em Plano pago.
6. Conta, Espaços de Trabalho, funções e Usuários
6.1 Funções
O Serviço tem três funções. O owner é titular do Espaço de Trabalho, é nossa contraparte contratual e o controlador no sentido do DPA. Um admin pode configurar Projetos e excluir gravações. Um viewer pode visualizar. O modelo de funções é imposto em nossos servidores, não apenas na interface.
Existe um proprietário por Espaço de Trabalho. Como o Plano e, portanto, o período de retenção seguem o proprietário, nomear outro proprietário altera as condições comerciais aplicáveis a tudo naquele Espaço de Trabalho.
6.2 O Cliente responde por seus Usuários
O Cliente é responsável por todo ato e omissão de seus Usuários e de qualquer outra pessoa que atue com credenciais emitidas sob sua Conta, como se fossem seus próprios. Isso inclui pessoas às quais o acesso foi concedido por engano e pessoas cujo acesso não foi retirado a tempo.
6.3 Credenciais
O Cliente deve manter confidenciais as credenciais, chaves de API, tokens de Links de Compartilhamento e tokens de visualização ao vivo, não pode compartilhá-los e deve retirar o acesso quando um Usuário sair. As chaves de API são exibidas uma vez na criação e armazenadas por nós apenas como hash; uma chave perdida não pode ser recuperada e deve ser substituída. O Cliente deve nos notificar sem demora injustificada em office@mouseplayer.com ao tomar conhecimento de qualquer acesso não autorizado.
6.4 Transferência de um Espaço de Trabalho
Um Espaço de Trabalho pode ser transferido para outra conta em vez de ser excluído com ela. A transferência só produz efeitos quando o destinatário a aceita expressamente; o convite expira após três dias. Ao aceitar, o destinatário se torna proprietário e, com isso, nossa contraparte contratual e o controlador desse Espaço de Trabalho, e o Plano do destinatário passa a valer a partir desse momento – o que pode reduzir o período de retenção das gravações nele contidas. O Cliente que transfere deve garantir que tem direito de realizar a transferência e continua responsável pelas tarifas acumuladas até ela.
6.5 Contas inativas
Se ninguém tiver feito login em uma Conta no Plano Gratuito por 24 meses, poderemos excluir a Conta e tudo o que ela contém. Uma Conta no Plano Gratuito significa uma Conta que não tem Plano pago próprio e não pertence a um espaço de trabalho cujo proprietário tenha Plano pago; os membros desses espaços de trabalho não são afetados por esta cláusula. Antes da exclusão, notificamos o Cliente no endereço de e-mail cadastrado. A exclusão só ocorre após uma notificação efetivamente entregue e somente se ninguém fizer login durante os 30 dias posteriores a ela; quando a entrega falha, o prazo não começa a correr. Fazer login nesse período ou mudar para um Plano pago cancela a notificação. Essa exclusão ocorre sem o arquivamento prévio descrito na cláusula 24.2.
6.6 Tipo de conta e participação em espaços de trabalho de outros Clientes
No cadastro, toda pessoa informa se atua como empresário ou consumidor (seção 1.3). Esse tipo de conta se aplica aos espaços de trabalho dos quais a pessoa é proprietária e às contratações que faz para esses espaços de trabalho.
Quando um Cliente convida uma pessoa para seu espaço de trabalho, ela recebe um convite por e-mail. Somente quando aceita pelo link nele contido é que a pessoa se torna um Usuário ali na função de admin ou viewer; isso se aplica mesmo quando a pessoa já tem uma conta. Nenhum contrato adicional sobre aquele espaço de trabalho é celebrado entre essa pessoa e nós, e o contrato do Cliente permanece inalterado: o espaço de trabalho é regido pelo tipo de conta, Plano e apresentação de preços do proprietário – e pela seção 32 somente quando o proprietário é consumidor. O tipo de conta da pessoa convidada não interfere nisso. Uma pessoa com conta de consumidor pode, portanto, trabalhar no espaço de trabalho de uma empresa, e vice-versa; não é necessária uma segunda conta.
O Cliente responde pela conduta da pessoa convidada no espaço de trabalho nos termos da seção 6.2. Os direitos que essa pessoa tem como consumidor, em particular o direito de arrependimento, dizem respeito aos contratos que ela celebra; não decorrem da participação no espaço de trabalho de outro Cliente. O proprietário e os demais Usuários do espaço de trabalho veem os nomes, endereços de e-mail e funções dos membros e o tipo de conta do espaço de trabalho. Um membro pode ser removido pelo proprietário ou por um admin; sua própria conta e os espaços de trabalho dos quais é proprietário permanecem inalterados.
7. Planos, limites e uso justo
7.1 O Plano define o que é devido
Cada Plano tem limites para o número de espaços de trabalho, projetos, conexões gravadas simultâneas e visualizadores ao vivo simultâneos e um período de retenção de gravações. Os limites e preços aplicáveis são os exibidos na conta e na página de preços no momento da Contratação; para Planos Enterprise, são os previstos no acordo individual. Os limites são indicados por Espaço de Trabalho, salvo descrição em contrário.
Os prazos de retenção por Plano são: Gratuito 7 dias, Small 30 dias, Business 90 dias, Enterprise conforme acordo individual. Gravações mais antigas que o prazo de retenção são excluídas automaticamente e sem supervisão. A exclusão não é uma falha e não é reversível; não restauramos uma gravação expirada. Cópias de backup servem exclusivamente para restaurar o sistema após uma perda total (seção 24.2).
7.2 O que acontece ao atingir um limite
Quando um limite é atingido, o Serviço não falha: recusa o excedente. Conexões acima do limite não são aceitas e as visitas em questão não são gravadas; sessões de visualização ao vivo acima do limite são recusadas. Dados não gravados porque um limite foi atingido não podem ser reconstruídos depois. Monitorar a utilização do Plano é responsabilidade do Cliente, e não garantimos que um aviso será exibido antes de um limite ser atingido.
7.3 Uso justo
O Serviço é prestado em infraestrutura compartilhada. O Cliente não pode impor a ela uma carga desproporcional ao seu Plano, em particular por consultas automatizadas à API acima da frequência documentada, implantação de um ID do Canal em propriedades cujo tráfego exceda substancialmente o Plano, gravação de páginas geradas automaticamente em escala ou uso do Serviço como repositório de dados de uso geral. Quando o uso de um Cliente prejudicar substancialmente o Serviço para outros, poderemos limitá-lo e informaremos ao Cliente o motivo e o que resolveria o problema. Só suspenderemos quando a limitação não for suficiente, e então se aplicará a seção 23.
7.4 Medidas de prevenção de abusos
A plataforma recusa automaticamente conexões e endereços que apresentem padrões de abuso, limita o número de solicitações por endereço e pode bloquear temporariamente um endereço. Bloqueios automáticos expiram sem outras ações, no máximo após 24 horas; um bloqueio definido manualmente por nós permanece até que o retiremos. Para uma Conta no Plano Gratuito que tenha apresentado no cadastro sinais de múltiplos registros abusivos (como um endereço de e-mail descartável), as gravações são excluídas após 24 horas. Essas medidas protegem a plataforma e operam antes de qualquer avaliação contratual. Quando uma medida afetar o uso legítimo do Cliente, nós a retiraremos mediante notificação, sem demora injustificada. Não garantimos que essas medidas nunca afetem tráfego legítimo, e sua operação não é defeito do Serviço.
8. Tarifas, tributos e pagamento
8.1 Tarifas
As tarifas são as exibidas para o Plano, ciclo de faturamento e moeda selecionados no momento da Contratação. Oferecemos várias moedas; a moeda selecionada na Contratação rege o contrato, e não estamos obrigados à conversão para qualquer outra moeda. As tarifas de Planos pagos são devidas antecipadamente para todo o período de faturamento.
8.2 Prestador de serviços de pagamento
O pagamento é processado pela Stripe. Os dados de cartão de pagamento são inseridos nos sistemas da Stripe e não são recebidos nem armazenados por nós. O relacionamento do Cliente com o prestador de serviços de pagamento é regido pelos termos desse prestador, além destes Termos. Faturas e comprovantes são disponibilizados na área de faturamento da conta. Quando o prestador de serviços de pagamento estiver indisponível, poderemos suspender a celebração de novas Contratações sem que isso constitua descumprimento.
8.3 Tributos
As tarifas são indicadas sem imposto sobre valor agregado nem qualquer outro imposto, direito ou encargo, que são acrescentados quando aplicáveis. Quando o Cliente está estabelecido na União Europeia fora da Polônia e fornece um número de identificação de IVA válido no momento da transação, aplica-se o procedimento de autoliquidação, e o Cliente declara o imposto em seu próprio Estado-Membro. O Cliente é responsável pela validade do número de identificação de IVA que fornece. Quando um número se mostrar inválido ou não for aceito pelas autoridades fiscais, o Cliente deve nos reembolsar pelos tributos, juros e penalidades que nos forem cobrados em consequência. Quando o Cliente for legalmente obrigado a reter qualquer valor, as tarifas serão aumentadas para que recebamos o valor que teríamos recebido sem a retenção.
8.4 Períodos de teste
Quando oferecido, um período de teste é concedido uma vez por Cliente e apenas na primeira Contratação paga. Ao final do teste, a assinatura continua como assinatura paga, salvo se tiver sido cancelada antes. Um teste não confere direito a outro teste, e podemos retirar a oferta de testes para Contratações futuras a qualquer momento.
8.5 Renovação
As assinaturas são renovadas automaticamente por outro período de igual duração, salvo cancelamento antes do fim do período atual. O cancelamento é feito na conta e produz efeitos ao fim do período atual.
8.6 Alterações de preço
Podemos alterar as tarifas a partir do próximo período de faturamento, com aviso de pelo menos 30 dias em forma textual para o endereço mantido para o Cliente. Quando o aumento superar a taxa de inflação publicada para os doze meses anteriores, o Cliente poderá rescindir a assinatura afetada com efeitos a partir da data de vigência do novo preço, mediante aviso dado antes dessa data. Se o Cliente não rescindir, o novo preço se aplicará a partir dessa data. Preços acordados por prazo determinado em um acordo Enterprise permanecem inalterados durante esse prazo.
8.7 Atraso no pagamento
Quando um pagamento não for feito no vencimento, poderemos cobrar juros legais de mora em transações comerciais e exigir a quantia fixa para custos de cobrança, em cada caso nos termos da Lei polonesa de 08/03/2013 sobre o combate a atrasos excessivos em transações comerciais. Após um lembrete em forma textual e um prazo adicional de pelo menos sete dias, poderemos suspender o Serviço nos termos da seção 23. A suspensão por falta de pagamento não estende o período de faturamento nem reduz as tarifas devidas por ele.
8.8 Sem reembolsos; compensação
As tarifas pagas não são reembolsáveis, salvo disposição em contrário nestes Termos ou exigência de norma imperativa. Em particular, não é devido reembolso por período em que o Serviço não foi usado, por capacidade não utilizada de um Plano ou por rescisão pelo Cliente antes do fim de um período. O Cliente só pode compensar créditos que sejam incontroversos ou tenham sido reconhecidos definitivamente por um tribunal e só pode exercer um direito de retenção em relação a créditos decorrentes da mesma relação contratual.
8.9 Faturas contestadas
O Cliente deve apresentar qualquer objeção a uma fatura em até 30 dias da sua data, em forma textual, indicando o motivo. Esse prazo é um dever contratual de cooperação destinado a permitir nossa investigação enquanto os registros subjacentes ainda existem; não afeta nenhum prazo legal, que não pode ser modificado por acordo.
9. Vigência, cancelamento e alterações de Plano
9.1 Vigência
O contrato vigora pelo período de faturamento contratado e se renova nos termos da seção 8.5. Um Plano Gratuito vigora por prazo indeterminado e pode ser encerrado por qualquer das partes a qualquer momento, sem aviso prévio e sem motivo.
9.2 Cancelamento pelo Cliente
O Cliente pode cancelar uma assinatura paga a qualquer momento na conta, com efeitos ao fim do período de faturamento atual. Até essa data, o Serviço permanece integralmente disponível.
O cancelamento, contudo, produz efeitos no máximo dois meses após seu recebimento, mesmo quando o período de faturamento contratado for mais longo; as tarifas já pagas pelo tempo posterior a esse momento são reembolsadas proporcionalmente. Isso implementa o art. 25(2)(a) do Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act) e se aplica independentemente de o Cliente estar abrangido por ele — dois prazos para o mesmo ato seriam fonte de erro, não uma vantagem.
9.3 Rescisão por justa causa
Qualquer das partes pode rescindir o contrato com efeito imediato por justa causa. Para nós, existe justa causa em particular quando o Cliente viola substancialmente as seções 10, 11, 12 ou 13 e não corrige a violação dentro de um prazo razoável estabelecido em forma textual, quando um prazo fizer sentido; quando a violação não puder ser corrigida, consistir em tratamento ilícito de dados pessoais ou quando a espera nos expuser ou expuser Usuários Finais a danos graves, não será necessário estabelecer prazo. A insolvência do Cliente ou a cessação de seus pagamentos também constitui justa causa.
9.4 Mudanças para planos superiores e inferiores
Uma mudança para plano superior produz efeitos imediatamente, e a diferença de tarifa é cobrada proporcionalmente pelo restante do período. Uma mudança para plano inferior produz efeitos ao fim do período atual. Nessa mudança, o prazo de retenção mais longo do Plano anterior continua a valer por um período de carência de 30 dias; depois, passa a valer o prazo de retenção do novo Plano e as gravações mais antigas são excluídas. Uma mudança para plano inferior, portanto, exclui gravações. O Cliente deveria exportar o que precisa antes do fim do período de carência.
9.5 Consequências do fim do contrato
A seção 24 rege o que acontece aos dados no encerramento.
10. Obrigações e garantias do Cliente
10.1 A divisão geral de responsabilidades
O MousePlayer fornece uma ferramenta. O que é gravado, em qual Propriedade, de quem, com qual base jurídica, configuração e por quanto tempo é determinado pelo Cliente. O Cliente é o controlador da gravação de seus Usuários Finais; o MousePlayer é seu operador. Essa não é uma fórmula escolhida por conveniência: reflete quem decide. Não podemos ver o banner de consentimento do Cliente, ler sua política de privacidade nem saber quais de suas páginas exibem dados pessoais.
10.2 Garantias prestadas pelo Cliente
O Cliente declara e garante, durante toda a vigência do contrato, que:
- é proprietário ou de outra forma controla cada Propriedade na qual implanta o Script de Rastreamento e está autorizado a implantá-lo ali;
- estabeleceu uma base jurídica válida para a gravação e, quando o consentimento for exigido, o obteve de acordo com a seção 11;
- divulga o uso da gravação de sessões em sua própria política de privacidade, junto com o prazo de retenção e os meios de revogação;
- não transmite ao Serviço nenhuma categoria especial de dados pessoais no sentido do artigo 9 do GDPR, nenhum dado relativo a condenações penais, nenhum dado de cartão de pagamento, nenhuma credencial de autenticação nem dados de pessoas que saiba serem crianças;
- configurou o mascaramento, excluiu caminhos e marcou regiões sensíveis conforme exigido pela seção 11.4;
- o conteúdo de suas Propriedades é lícito e não viola direitos de terceiros;
- cumpre todas as leis aplicáveis a ele, incluindo a legislação de proteção de dados, trabalhista, de telecomunicações e de proteção do consumidor.
10.3 Implantação em propriedades de terceiros
Uma agência, desenvolvedor ou outro prestador de serviços que atue para um terceiro só pode usar o Serviço nas Propriedades desse terceiro quando estiver autorizado a fazê-lo e tiver garantido que o terceiro cumpre as obrigações das seções 10, 11 e 12. Nesse caso, o Cliente continua sendo nossa única contraparte contratual e responde pelo terceiro como por si mesmo, devendo garantir a existência de um acordo de tratamento de dados entre ele e o terceiro que lhe permita nos dar instruções.
10.4 Cooperação
O Cliente deve fornecer as informações e a cooperação razoavelmente necessárias à prestação do Serviço, em particular a atribuição correta do ID do Canal, integração correta do Script de Rastreamento e resposta pronta a pedidos de informação sobre uma suspeita de violação. Quando formos impedidos de cumprir por falta de cooperação do Cliente, não estaremos em mora.
10.5 Prova de controle de uma Propriedade
Podemos exigir que o Cliente demonstre que controla uma Propriedade em que o Script de Rastreamento está implantado, da forma que especificarmos – por exemplo, publicando um valor fornecido por nós em um registro DNS do domínio, no código-fonte de sua página inicial ou em um caminho indicado por nós. Se essa prova não for apresentada em até 14 dias de uma solicitação em forma textual, poderemos suspender a gravação dessa Propriedade nos termos da seção 23; a Conta e todas as outras Propriedades permanecem inalteradas, e as tarifas já devidas continuam exigíveis.
Isso não é uma formalidade. A seção 12.1 proíbe a implantação em uma Propriedade que o Cliente não opera nem está autorizado a operar, e uma implantação desse tipo grava pessoas cuja relação com o Cliente ninguém consegue estabelecer depois – muito menos nós, que nunca vemos a Propriedade. Um direito de perguntar vale mais aqui do que uma garantia confirmada pelo Cliente ao marcar uma caixa.
11. Consentimento e implantação do Script de Rastreamento
11.1 A regra
A gravação de sessões constitui observação de comportamento e acesso a informações armazenadas no dispositivo do Usuário Final. Na União Europeia, no Espaço Econômico Europeu, no Reino Unido, na Suíça e em várias outras jurisdições, portanto, exige o consentimento prévio do Usuário Final. A obtenção desse consentimento é obrigação do Cliente, em todos os casos e sem exceção.
11.2 O que o MousePlayer faz e o que não faz
O Script de Rastreamento lê um sinal de consentimento. Até que exista um sinal, não atribui identificador, não grava nada no armazenamento, não define cookie, não abre conexão e não registra escutas das interações do Usuário Final. Quando nenhum sinal chega – porque o Usuário Final não decidiu, porque a ferramenta de consentimento não carregou ou porque algo deu errado – a ausência é tratada como recusa, exceto em uma região expressamente liberada pelo Cliente nos termos da seção 11.3. Fora isso, não existe caminho no qual um tempo limite, erro ou resposta ausente leve à gravação. Um sinal de Global Privacy Control é respeitado mundialmente e prevalece sobre qualquer outro sinal, incluindo uma aprovação explícita.
O MousePlayer não exibe banner, não formula a pergunta, não avalia a validade do consentimento obtido nem verifica se a ferramenta de consentimento do Cliente está configurada corretamente. Quando a ferramenta de consentimento do Cliente está mal configurada, a consequência habitual é que nada é gravado. Esse é o comportamento pretendido e não é um defeito.
11.3 Liberação regional
As configurações do projeto permitem ao Cliente autorizar a gravação sem sinal em regiões expressamente liberadas. A União Europeia e o Espaço Econômico Europeu, o Reino Unido, a Suíça, o Brasil e o Canadá não podem ser liberados, porque o consentimento prévio é exigido ali por lei. Quando o Cliente libera outra região, faz isso com base em sua própria avaliação e sob sua própria responsabilidade e garante que a liberação é lícita naquela região. A região é determinada em nossos servidores a partir do endereço da conexão, e apenas o país é mantido.
11.4 Mascaramento, exclusões e seus limites
O mascaramento completo de entradas de formulários é o padrão para todas as Propriedades. Existem dois níveis mais fracos, e ambos exigem nossa aprovação em forma textual para uma Propriedade identificada, concedida mediante solicitação fundamentada do Cliente e registrada com horário e pessoa que a concedeu; a restrição é imposta em nossos servidores, de modo que um nível armazenado superior ao aprovado é reduzido ao nível aprovado antes de a configuração chegar ao navegador.
Aplicam-se dois limites que nenhuma aprovação afasta, e o Cliente é expressamente advertido sobre ambos:
- Campos reconhecidos como senhas ou dados de pagamento permanecem totalmente mascarados em todos os níveis. O reconhecimento verifica os atributos do campo em relação a uma lista de termos em inglês, alemão e polonês; um campo que não corresponde a nada é considerado comum. O Cliente não pode confiar apenas no reconhecimento automático.
- O mascaramento nunca abrange o conteúdo que a própria Propriedade renderiza na página. Uma página de confirmação que imprime um endereço faz parte da captura estrutural e, portanto, da reprodução. Marcar essas regiões com
data-mp-maskou a classemp-masked, e excluir caminhos que não devem ser gravados de forma alguma, é responsabilidade do Cliente.
11.5 Consequências
Quando o Cliente violar esta seção, poderemos suspender imediatamente o Projeto ou a Propriedade afetada nos termos da seção 23 e, quando a violação for grave ou repetida, rescindir nos termos da seção 9.3. A obrigação de indenização da seção 22 se aplica integralmente a pretensões, processos e multas decorrentes de uma violação desta seção.
12. Uso aceitável
O Cliente não pode, nem pode permitir a qualquer Usuário ou terceiro:
- implantar o Script de Rastreamento em uma Propriedade que não controle ou que não esteja autorizado a instrumentar;
- usar o Serviço para observar um indivíduo identificado ou identificável com finalidade alheia à análise e melhoria da Propriedade – em particular para vigilância, assédio, perseguição, criação de perfis de opiniões políticas ou investigação de uma pessoa privada;
- usar o Serviço para monitorar empregados, prestadores de serviços ou candidatos de forma contrária às regras trabalhistas, de representação dos trabalhadores e de proteção de dados aplicáveis, e sem as notificações e consultas exigidas por essas regras;
- capturar credenciais de autenticação, dados de cartão de pagamento, dados de saúde ou qualquer outra categoria especial de dados pessoais, desativando o mascaramento ou de outra forma;
- usar o Serviço em propriedades cuja finalidade principal seja ilícita ou que distribuam malware, material que viole direitos ou conteúdo cuja distribuição seja ilícita;
- tentar contornar limites do Plano, cotas, medidas de prevenção de abusos, autenticação ou o modelo de funções, inclusive criando várias contas para esse fim;
- realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar qualquer parte do Serviço, exceto na medida em que tais atos não possam ser proibidos por norma imperativa e somente após termos sido solicitados por escrito a fornecer as informações necessárias e não o termos feito dentro de um prazo razoável;
- sondar, varrer ou testar a segurança do Serviço, realizar testes de penetração ou carga ou usar meios automatizados para acessá-lo fora da API documentada e de seus limites documentados, em cada caso sem nossa autorização prévia por escrito;
- revender, sublicenciar, alugar ou disponibilizar o Serviço a terceiros como serviço próprio, exceto conforme permitido pela seção 10.3;
- usar o Serviço, seus resultados ou sua documentação para criar ou treinar um produto concorrente ou desenvolver ou melhorar qualquer modelo de aprendizado de máquina;
- remover, ocultar ou alterar qualquer aviso de propriedade ou deturpar a origem do Serviço;
- usar o Serviço em violação da seção 1.4 sobre sanções.
Não monitoramos o uso do Cliente quanto ao cumprimento desta seção e não assumimos dever de fazê-lo. Quando tomarmos conhecimento de uma violação, aplicam-se as seções 23 e 25.
13. Links de Compartilhamento, visualização ao vivo e modo seguir
13.1 Links de Compartilhamento são credenciais ao portador
Um Link de Compartilhamento concede acesso a uma única Gravação de Sessão sem qualquer login. Qualquer pessoa que possua o endereço pode abrir a gravação enquanto o link for válido. O token é toda a proteção: não está vinculado a uma pessoa, endereço de e-mail ou organização e não pode estar. Quem cria um Link de Compartilhamento publica aquela gravação para todos que posteriormente obtenham o endereço, seja do Cliente ou de outra forma.
13.2 O Cliente decide e responde
A decisão de criar um Link de Compartilhamento, a quem enviá-lo e quando revogá-lo é exclusivamente do Cliente. Antes de criar um link, o Cliente deve se certificar de que a gravação pode ser licitamente divulgada ao destinatário pretendido e de que não contém dados pessoais cuja divulgação seria ilícita. Registramos a criação, expiração, revogação e número de visualizações e disponibilizamos esse registro ao Cliente; não avaliamos nem podemos avaliar os destinatários. Os links expiram no horário definido na criação e podem ser revogados a qualquer momento; um link revogado ou expirado, um token inventado e um link que nunca existiu produzem a mesma resposta, para impedir a sondagem de tokens.
13.3 Visualização ao vivo e modo seguir
A visualização ao vivo mostra uma visita em andamento. O modo seguir também espelha a posição de rolagem e o ponteiro do Usuário Final em uma reprodução da página isolada em sandbox. O número de visualizadores ao vivo simultâneos é limitado pelo Plano. A visualização ao vivo é a observação do comportamento de uma pessoa enquanto acontece, e o mesmo requisito de consentimento da seção 11 se aplica a ela; o Cliente deve garantir que sua política de privacidade a abranja. Nada na visualização ao vivo permite ao Cliente interagir com o dispositivo do Usuário Final: a reprodução é um espelho, não um controle remoto, e qualquer tentativa de usá-la de outra forma viola a seção 12.
13.4 Exclusão
Excluir uma sessão ou visitante remove as gravações, eventos e visualizações de página associados em todos os locais de armazenamento em que estejam e despersonaliza o registro de consentimento associado, preservando o fato, horário e origem da decisão para a obrigação de responsabilização do artigo 5(2) do GDPR. A exclusão é realizada imediatamente e é irreversível; índices derivados (como o índice de textos exibidos) acompanham a exclusão automaticamente pouco depois. Não há lixeira nem restauração; cópias de backup são regidas pela seção 24.2.
14. Proteção de dados
14.1 Papéis
Em relação aos Dados do Cliente, o Cliente é o controlador e o MousePlayer é o operador. O Acordo de Tratamento de Dados rege esse tratamento, é celebrado junto com estes Termos e prevalece sobre eles em todas as questões de proteção de dados. Em relação aos Dados da Conta, o MousePlayer é o controlador e aplica-se a Política de Privacidade.
14.2 Segurança e suboperadores
As medidas que implementamos estão descritas nas Medidas Técnicas e Organizacionais, que fazem parte do contrato. O Cliente concede autorização geral para a contratação de suboperadores; a lista atual, junto com finalidade, categorias de dados e local de tratamento, está publicada em Suboperadores, e as alterações são notificadas com 30 dias de antecedência, com direito de oposição conforme o DPA. Desde 05/09/2026, a cópia de backup externa é mantida em um bucket do Google Cloud Storage na região europe-central2 (Varsóvia) e coberta pelo Google Cloud Data Processing Addendum. Até então, era mantida em uma conta privada do Google Drive para a qual esses termos não estão disponíveis; as cópias colocadas ali antes daquela data foram excluídas em 06/09/2026, após a verificação de uma restauração a partir do novo destino. Desde então, nenhuma cópia de backup é mantida fora do âmbito do Google Cloud Data Processing Addendum. A cópia é criptografada em nosso próprio servidor antes da transferência, incluindo nomes de arquivos e diretórios, e as chaves não são fornecidas ao Google – mas a criptografia é uma medida técnica e não substitui o acordo exigido pelo artigo 28(3) do GDPR.
14.3 Assistência e seus limites
Auxiliamos o Cliente a responder a solicitações dos Usuários Finais e a cumprir suas obrigações nos termos dos artigos 32 a 36 do GDPR. Uma limitação é declarada abertamente: como os endereços IP são armazenados apenas de forma mascarada, o endereço mascarado por si só nem sempre identifica todas as gravações de uma pessoa. Quanto mais precisamente uma solicitação puder ser delimitada – Propriedade, horário aproximado, página –, mais completamente poderá ser atendida. Quando a assistência ultrapassar substancialmente o exigido pelo artigo 28(3) do GDPR, poderemos cobrá-la segundo nossas tarifas então vigentes, após informar previamente o Cliente de que pretendemos fazê-lo.
14.4 Solicitações dirigidas a nós
Quando um Usuário Final nos contatar diretamente a respeito de uma Propriedade do Cliente, não responderemos sobre o mérito, mas o encaminharemos ao Cliente e informaremos o Cliente sem demora injustificada, salvo exigência legal em contrário. Nossa própria página de informações para Usuários Finais é oferecida em mouseplayer.com/my-data; ela não dispensa o Cliente de suas obrigações como controlador e, em geral, só encontra dados quando o Usuário Final chega a ela pelo link colocado pelo Cliente na própria política de privacidade ou insere seu identificador de visitante por conta própria.
14.5 Contato de proteção de dados e artigo 37 do GDPR
Questões de proteção de dados e solicitações nos termos dos artigos 15 a 22 do GDPR relativas a Dados da Conta chegam até nós em office@mouseplayer.com. Nenhum encarregado da proteção de dados foi designado. A necessidade de designação é avaliada nos termos do artigo 37(1)(b) do GDPR, e a avaliação está registrada com sua data e fundamentação na seção 9 do nosso Registro das Atividades de Tratamento. Seu resultado resumido: o primeiro requisito – atividades principais que consistem em monitoramento regular e sistemático – é atendido sem discussão, pois é isso que o Serviço faz; o segundo requisito – larga escala – não é atendido pelos números atuais.
O segundo requisito depende de uma única quantidade, o número de usuários finais observados, e essa quantidade é determinada pelo tráfego nos sites dos Clientes, não por nós. Por isso, é medida diariamente, e a avaliação é repetida assim que mais de 100000 usuários finais por mês forem observados em todos os Clientes e, em qualquer caso, anualmente. Quando um encarregado da proteção de dados for designado – por exigência legal ou voluntariamente –, os dados de contato serão publicados aqui e notificados à autoridade de controle.
15. Confidencialidade
Cada parte deve manter confidenciais todas as informações da outra marcadas como confidenciais ou cuja confidencialidade seja evidente pelas circunstâncias, usá-las apenas para o cumprimento do contrato e divulgá-las somente a seu pessoal e assessores que precisem delas e estejam vinculados a confidencialidade equivalente. Isso não se aplica a informações públicas sem violação, já conhecidas licitamente, desenvolvidas de forma independente ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade pública; neste último caso, a parte que divulga informará a outra previamente, quando lícito.
Essas obrigações continuam por três anos após o fim do contrato e, para segredos comerciais e dados pessoais, enquanto permanecerem protegidos. Os Dados do Cliente são informações confidenciais do Cliente; o Serviço, sua arquitetura, sua documentação não pública, preços acordados individualmente e o conteúdo dos relatórios de segurança são informações confidenciais do MousePlayer.
16. Propriedade intelectual e licenças
16.1 Nossos direitos
O Serviço, o Script de Rastreamento, o player, o painel, a API, a documentação, o nome MousePlayer, os logotipos e todos os direitos associados pertencem ao MousePlayer ou a seus licenciadores. Exceto pelos direitos expressamente concedidos aqui, nenhum direito, licença ou pretensão é concedido, expressa ou implicitamente, e todos os direitos são reservados. Componentes de terceiros incorporados ao Serviço permanecem sujeitos a seus próprios termos de licença.
16.2 Direitos do Cliente
Pela vigência do contrato, o Cliente recebe um direito não exclusivo, intransferível e não sublicenciável de usar o Serviço para suas próprias finalidades empresariais e dentro dos limites de seu Plano.
16.3 O Script de Rastreamento
O Cliente pode incorporar o Script de Rastreamento, sem modificações e obtido no endereço que designarmos, nas Propriedades atribuídas aos seus Projetos. Não pode modificá-lo, hospedá-lo por conta própria, incluí-lo em seu próprio processo de build nem estender, encapsular ou reaproveitar suas funções. Hospedar uma cópia por conta própria impede que correções de segurança cheguem aos Usuários Finais e é proibido por esse motivo.
16.4 Dados do Cliente
Os Dados do Cliente continuam pertencendo ao Cliente. O Cliente nos concede o direito não exclusivo de armazenar, reproduzir, transmitir, exibir e de outra forma tratá-los na medida necessária para prestar, manter e proteger o Serviço e cumprir nossas obrigações. Esse direito termina quando os dados são excluídos e está sujeito ao DPA em todos os aspectos.
16.5 Informações estatísticas agregadas
Podemos compilar e usar informações estatísticas sobre a operação do Serviço – volumes, taxas de erro, desempenho, distribuição de navegadores e dispositivos, padrões de carga – para operar, proteger, melhorar e descrever o Serviço. Essas informações são agregadas e anonimizadas, de forma que não se relacionem mais a uma pessoa física identificada ou identificável e não possam ser atribuídas a um Cliente específico. Nunca incluem o conteúdo dos Dados do Cliente, gravações, conteúdo de páginas ou identificadores. Quando esta seção e o DPA divergirem, prevalece o DPA.
16.6 Feedback
Quando o Cliente nos enviar sugestões, ideias ou pedidos de melhoria, poderemos usá-los sem restrição, pagamento ou atribuição de autoria. O Cliente não é obrigado a enviar feedback e não deveria nos enviar nada que deseje manter para si.
16.7 Referências
Só podemos citar o nome do Cliente e exibir seu logotipo como referência com o consentimento prévio do Cliente em forma textual, que pode ser revogado a qualquer momento com efeito para o futuro.
17. Resultados analíticos e texto gerado automaticamente
17.1 Calculado e gerado não são a mesma coisa
Classificações, valores, limites e resultados exibidos no Serviço são calculados a partir dos dados gravados por regras determinísticas. Quando um modelo de linguagem é usado, ele formula resultados já calculados, por exemplo como frases e relatórios sobre visitantes e suas traduções; antes da exibição, um texto gerado é verificado automaticamente quanto a números que não estejam entre os resultados calculados e, caso contenha algum, é substituído por uma versão calculada a partir desses resultados. O texto produzido dessa forma é marcado como gerado na interface. O modelo de linguagem também redige textos para a oferta que pode ser mostrada aos Usuários Finais, por exemplo quando saem de uma página; um rascunho só é adotado e mostrado aos Usuários Finais depois da aprovação do Cliente, e o Cliente é responsável pelo texto aprovado. Também usamos o mesmo modelo de linguagem para traduzir as solicitações de suporte do Cliente e redigir respostas; toda resposta é verificada e enviada por uma pessoa. O modelo de linguagem é executado nas próprias máquinas do MousePlayer; nenhum serviço externo de IA é envolvido.
17.2 Não usar como fundamento
O texto gerado automaticamente pode ser incompleto, omitir um resultado e expressar mal um resultado correto. É oferecido como auxílio de leitura ao lado dos resultados calculados, não em substituição a eles. O Cliente não pode usá-lo nem permitir que seja usado como única base para uma decisão que produza efeitos jurídicos ou efeitos de importância semelhante para uma pessoa física. A tomada de decisões automatizadas no sentido do artigo 22 do GDPR não é função do Serviço, e o Cliente não pode construí-la a partir de seus resultados.
17.3 Exatidão da análise
Os resultados analíticos descrevem o que foi gravado. Não descrevem o que não foi gravado, e a seção 20.4 lista as muitas razões comuns pelas quais uma visita pode ser gravada parcialmente ou não ser gravada. Métricas, atribuições, funis e escores de valor são estimativas derivadas de pressupostos declarados; não garantimos que sejam exatos, completos ou adequados a qualquer decisão específica, nem que coincidam com os números produzidos por qualquer outro produto de análise. Quando o Cliente usa esses resultados para decisões de preços, pessoal, investimento ou jurídicas, faz isso com base em sua própria avaliação.
18. Serviços de terceiros e integrações
Como esta seção é construída. Primeiro, informa o que é um serviço de terceiro e quem o ativa. Em seguida, indica o que devemos quando uma integração é executada – o envio e nada além dele. Tudo o que acontece após o envio está fora de nossa influência. Isso é declarado aqui não como desculpa, mas porque é tecnicamente verdadeiro, e o Cliente precisa saber disso antes de ativar uma integração.
18.1 O que é um serviço de terceiro
O Serviço pode trocar dados com serviços de terceiros escolhidos pelo Cliente, incluindo ferramentas de tags e análise, plataformas de análise de produto, monitoramento de erros, redes de publicidade e suas interfaces de conversão, sistemas de relacionamento com clientes e vendas, helpdesks e sistemas de tickets, ferramentas de e-mail e ciclo de vida, serviços de planilhas e documentos, data warehouses, plataformas de automação e qualquer endpoint endereçado por webhook.
Um serviço de terceiro não faz parte do Serviço e não é uma prestação que devemos. Sua falha, descontinuação, defeito ou alteração não constitui prestação defeituosa nem falta de prestação de nossa parte.
Não somos parceiro, agente, revendedor, distribuidor nem auxiliar de execução de nenhum fornecedor de serviço de terceiro, e não temos relação comercial com nenhum deles. Quando citamos um fornecedor, sua marca ou produto, fazemos isso exclusivamente para identificar o serviço selecionado pelo Cliente; isso não é recomendação nem garantia a seu respeito e não implica cooperação.
18.2 O Cliente ativa, o Cliente responde
Toda integração é ativada pelo Cliente e transfere dados por instrução do Cliente. O Cliente é responsável pela base jurídica dessa transferência, por celebrar os acordos que o destinatário exigir e pela segurança do endpoint que indicar.
O Cliente fornece suas próprias credenciais e atua sob sua própria conta com o fornecedor. Qualquer ação realizada com essas credenciais no fornecedor é considerada, entre o Cliente e nós, uma ação do próprio Cliente.
Cabe ao Cliente examinar e observar os termos de uso, termos da API, termos do programa e regras de marca do fornecedor, assim como quaisquer exigências do fornecedor relativas ao consentimento, identificação, preparação ou retenção dos dados transmitidos. Não os examinamos em nome do Cliente nem monitoramos seu cumprimento.
18.3 O que devemos: o envio
Nossa prestação em uma integração se limita a enviar os dados cujo envio foi determinado pelo Cliente ao destino indicado por ele. A prestação é cumprida uma vez realizado o envio.
Não estamos obrigados a que uma integração funcione, continue funcionando, seja executada em determinado momento ou ordem, seja completa ou alcance determinado resultado. Os compromissos de disponibilidade da seção 19 não se aplicam às integrações.
18.4 Sem prova de recebimento nem de tratamento
Não garantimos que um destinatário receba os dados, aceite-os, armazene-os, atribua-os à pessoa ou ao registro correto, trate-os ou sequer os utilize.
Uma resposta tecnicamente bem-sucedida não é prova de nada disso. Vários destinatários comuns retornam um código de sucesso mesmo quando rejeitaram o item quanto ao mérito, aceitaram apenas parte dele ou o descartaram silenciosamente; outros informam apenas horas depois, ou nunca, o que aconteceu com uma transmissão.
Qualquer retorno que exibimos na interface ou em um log reproduz o que o destinatário respondeu e nada mais. Não é uma declaração nossa sobre o que de fato aconteceu ali e não constitui garantia.
Quando uma integração transmite para um endpoint que falha ou rejeita os dados, a entrega é tentada novamente segundo um cronograma publicado e depois abandonada; o abandono é registrado. Não garantimos a entrega.
18.5 Sem monitoramento, avaliação prévia ou acesso posterior
Não monitoramos a operação, disponibilidade, segurança, exatidão, licitude ou adequação de um serviço de terceiro, nem o avaliamos quanto a essas qualidades antes de disponibilizar uma integração.
O que um destinatário faz com os dados, por quanto tempo os mantém, para qual país os transfere, a quem os repassa, como os protege e se sofre um incidente de segurança está além de nosso conhecimento e influência.
Uma vez que os dados deixam o Serviço por instrução do Cliente, não os controlamos mais nem podemos recuperá-los; nossos prazos de retenção não se aplicam à cópia do destinatário, e uma solicitação de eliminação que nos chega não produz efeitos ali.
18.6 Alteração, falha e remoção
Um terceiro pode alterar, restringir ou descontinuar sua interface, termos, preços ou oferta a qualquer momento; quando uma integração se tornar inutilizável em consequência, aplica-se a seção 5.4 e não devemos substituto.
Nós, por nossa vez, podemos alterar, suspender ou remover uma integração a qualquer momento – em particular quando um fornecedor altera sua interface ou seus termos, quando operá-la cria risco jurídico ou quando já não é possível mantê-la de forma razoável. Não existe direito à sua continuidade, a uma substituição equivalente, à redução de preço ou à indenização.
18.7 Custos e consequências no fornecedor
Tarifas, cotas, cobranças por excedentes, mudanças forçadas de plano, limitações e suspensões no fornecedor são suportadas pelo Cliente. Se a conta do Cliente ali for limitada, suspensa, encerrada ou colocada sob análise, isso não afeta nossa prestação nem gera pretensões contra nós.
18.8 Redes de publicidade e decisões automatizadas
Os relatórios enviados às redes de publicidade orientam decisões automatizadas ali, em particular lances, criação de públicos e alocação de orçamento. Relatórios incorretos, duplicados, atrasados, incompletos, atribuídos erroneamente ou ausentes podem, portanto, levar a decisões erradas da rede e a gastos de publicidade desperdiçados ou aumentados.
Não somos responsáveis por esses gastos, por conversões perdidas ou atribuídas erroneamente, por alterações no desempenho de campanhas nem por qualquer dano decorrente disso. A exclusão de lucros cessantes também é expressamente acordada a esse respeito no sentido do artigo 361 § 2 do Código Civil polonês.
O mesmo se aplica a decisões que o Cliente ou um sistema automatizado que ele utilize – como um agente que obtém análises por uma interface – tome com base nesses dados. Essas decisões são do próprio Cliente.
18.9 Responsabilidade e obrigação de indenização
Ressalvada a seção 21.1, não somos responsáveis por atos, omissões, indisponibilidades, defeitos, incidentes de segurança, perdas de dados, preços, termos ou alterações de termos de qualquer fornecedor de serviço de terceiro, nem por danos decorrentes da operação, não execução, execução defeituosa ou atrasada, incompletude ou descontinuação de uma integração. Nos demais aspectos, a seção 21 se aplica sem alterações.
A obrigação de indenização da seção 22 também abrange pretensões apresentadas contra nós por um fornecedor de serviço de terceiro porque o Cliente violou os termos desse fornecedor, divulgou suas credenciais ou usou indevidamente sua interface.
O que esta seção não limita. Tudo o que não pode ser validamente limitado nos termos da seção 21.1 permanece inalterado: danos causados com dolo, danos à vida, ao corpo e à saúde e pretensões do titular dos dados nos termos do artigo 82 do GDPR. Indicamos esse limite em vez de omiti-lo – uma cláusula que o omitisse seria inteiramente nula nos termos do artigo 473 § 2 do Código Civil polonês e então não produziria efeito algum.
19. Disponibilidade, manutenção e suporte
19.1 Sem compromisso de disponibilidade nos Planos padrão
Operamos o Serviço com o cuidado de um fornecedor diligente e buscamos alta disponibilidade. Nos Planos Gratuito, Small e Business, nenhum nível específico de disponibilidade é devido, e nenhum acordo de nível de serviço, índice de disponibilidade, prazo de recuperação ou regime de créditos faz parte do contrato. Um compromisso de disponibilidade só existe quando expressamente acordado em um acordo Enterprise assinado individualmente que descreva o método de medição, as exclusões e a medida de reparação.
19.2 Manutenção
Podemos interromper o Serviço para manutenção, atualizações e medidas de segurança. Interrupções planejadas serão, quando razoavelmente possível, programadas fora do horário comercial principal do fuso da Europa Central e anunciadas previamente. Medidas urgentes para evitar risco de segurança ou falha grave podem ser realizadas sem aviso.
19.3 Interrupções fora de nosso controle
O Serviço depende da internet pública, do próprio site e hospedagem do Cliente, do navegador e rede do Usuário Final e de fornecedores terceiros. Interrupções nessas áreas estão fora de nossa esfera de controle e não constituem defeito do Serviço.
19.4 Informações de status
Qualquer página de status ou indicador de sistema que publiquemos é fornecido para informação. Reflete nosso próprio monitoramento, pode ser incompleto ou atrasado e não é garantia nem admissão.
19.5 Suporte
O suporte é prestado em inglês, alemão e polonês pelo formulário de suporte da conta e em office@mouseplayer.com, em dias úteis, durante o horário comercial (CET). Buscamos responder prontamente, mas nenhum prazo de resposta ou resolução é devido, salvo acordo expresso em um acordo Enterprise. O suporte abrange o Serviço; não abrange o site do Cliente, sua ferramenta de consentimento, seu gerenciador de tags, sua hospedagem ou suas integrações com terceiros e não é um serviço de desenvolvimento ou consultoria.
20. Garantias e sua exclusão
20.1 O Serviço é fornecido como está
O Serviço é fornecido "como está" e "conforme disponível". Na máxima medida permitida por lei, não damos garantias, condições, declarações ou assegurações de qualquer espécie, expressas, implícitas ou legais, e em particular nenhuma garantia de comercialização, adequação a uma finalidade específica, não violação de direitos, exatidão, operação ininterrupta ou sem erros ou de que defeitos serão corrigidos.
20.2 Garantia legal por defeitos
A garantia legal por defeitos (rękojmia) é excluída, conforme permitido entre empresários pelo artigo 558 § 1 do Código Civil polonês. Nenhuma garantia de qualidade (gwarancja jakości) é concedida.
20.3 Sem garantia de resultado
Não garantimos que o uso do Serviço aumentará conversões, receita, envolvimento ou qualquer outra métrica empresarial, que revelará algum problema específico ou que qualquer recomendação derivada dele se mostrará correta. Nenhuma declaração desse tipo, onde quer que seja feita, faz parte do contrato; aplica-se a seção 3.3.
20.4 As gravações são inerentemente incompletas
O Cliente reconhece que uma visita pode ser gravada parcialmente ou não ser gravada e que isso é uma característica da tecnologia, não um defeito. As razões comuns incluem, sem limitação:
- o Usuário Final recusou o consentimento, não o deu, revogou-o ou enviou um sinal de Global Privacy Control;
- a ferramenta de consentimento do Cliente bloqueou o script, carregou tarde ou foi configurada com um atributo de categoria incorreto;
- um bloqueador de anúncios, extensão de privacidade, bloqueador de conteúdo, proxy corporativo ou configuração do navegador impediu o carregamento ou a transmissão pelo script;
- o Usuário Final saiu antes de a captura estrutural estar completa ou o navegador encerrou a página;
- o conteúdo de frames de outra origem e de shadow DOM fechado não pode ser lido por nenhum script; frames de outra origem aparecem como espaço reservado e shadow DOM fechado como vazio, enquanto frames da mesma origem e shadow DOM aberto são gravados com seu conteúdo;
- o conteúdo de canvas e WebGL é capturado como imagem, não como estrutura – com a captura estrutural e, depois, quando muda, no máximo aproximadamente uma vez por segundo e dentro de um limite de tamanho; estados intermediários e movimento fluido não estão presentes, conteúdo WebGL pode aparecer em branco, e conteúdo em áreas mascaradas ou que contenha imagens de outra origem não é capturado como imagem;
- estados de hover, caixas de diálogo nativas do navegador, extensões e conteúdo renderizado fora do documento não fazem parte da estrutura da página e, portanto, da reprodução;
- um limite do Plano havia sido atingido ou medidas de prevenção de abusos recusaram a conexão;
- perda de rede, falha do dispositivo ou interrupção do Serviço.
O Cliente, portanto, não pode tratar a ausência de gravação como prova de que uma visita não ocorreu, nem a presença de gravação como relato completo de uma visita.
20.5 Uma gravação não é prova
Gravações de Sessões são uma reconstrução montada por software a partir de uma captura estrutural e um fluxo de eventos. Não são vídeo, captura de tela nem registro verificável do que um Usuário Final realmente viu. Podem diferir da tela do Usuário Final por razões como fontes, versão do navegador, extensões, conteúdo dinâmico, tempos da rede e a própria reconstrução. Uma gravação não pode ser usada como prova de uma declaração, contratação, consentimento ou qualquer outro ato de um Usuário Final, e não damos garantia de seu valor probatório em qualquer processo.
20.6 A Propriedade pertence ao Cliente
Não garantimos que o Script de Rastreamento seja compatível com todos os sites, frameworks, políticas de segurança de conteúdo ou scripts de terceiros. A integração é responsabilidade do Cliente, e o Cliente deveria testar em um ambiente de homologação antes de implantar em produção.
21. Limitação de responsabilidade
Como esta seção é construída. Primeiro, estabelece o que não é limitado, porque essa parte não pode ser legalmente limitada e uma cláusula que pretenda o contrário não vale nada. Tudo o que vem depois é limitado na máxima medida permitida por lei.
21.1 O que não é limitado
Nada nestes Termos exclui ou limita a responsabilidade por danos causados com dolo, que não pode ser excluída antecipadamente nos termos do artigo 473 § 2 do Código Civil polonês; por danos à vida, ao corpo ou à saúde; ou por qualquer outra responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada. Também não excluímos nem limitamos a responsabilidade por danos causados por culpa grave. O direito polonês permitiria tal limitação entre empresas; renunciamos a ela porque o art. 13(4)(b) do Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act) a qualifica como cláusula contratual abusiva — e porque uma cláusula na qual ninguém deve se apoiar não tem lugar em um contrato.
O artigo 82 do GDPR está fora de todos os limites desta seção – fora das exclusões da seção 21.2, fora do limite máximo da seção 21.3 e fora da redução para Planos Gratuitos na seção 21.4. Um titular dos dados não é parte deste contrato (seção 29.9), e uma pretensão que essa pessoa apresente contra nós como operador é regida apenas pelo artigo 82; nada que o Cliente e nós acordemos entre nós pode limitá-la ou afastá-la. O que as partes podem distribuir, e distribuem, é a posição entre elas após essa pretensão ter sido satisfeita: isso segue o artigo 82(5) do GDPR, o DPA e a seção 22.
21.2 O que é excluído
Ressalvada a seção 21.1, não somos responsáveis, em nenhum caso, por:
- lucros cessantes, perda de receita, perda de economias, perda de oportunidade de negócio ou perda de fundo de comércio ou reputação;
- danos indiretos, consequenciais, incidentais, especiais ou punitivos;
- perda, corrupção ou indisponibilidade de Dados do Cliente, incluindo gravações que não foram criadas, foram excluídas ao expirar um prazo de retenção, foram excluídas por mudança para plano inferior ou foram excluídas por um Usuário;
- interrupção de negócios ou custo de obtenção de um serviço substituto;
- danos decorrentes da violação das seções 10, 11, 12 ou 13 pelo Cliente, da configuração escolhida por ele ou de um serviço de terceiro que ativou;
- danos decorrentes do uso de funções marcadas como beta;
- pretensões apresentadas contra o Cliente por Usuários Finais ou qualquer outro terceiro, exceto quando formos responsáveis por elas separadamente por força de norma imperativa.
A exclusão de lucros cessantes desta seção é acordada expressamente para os fins do artigo 361 § 2 do Código Civil polonês.
21.3 O limite máximo
Ressalvada a seção 21.1, nossa responsabilidade total agregada decorrente do contrato ou relacionada a ele, qualquer que seja a base jurídica, é limitada às tarifas efetivamente pagas pelo Cliente pelo Serviço afetado nos doze meses anteriores ao evento que deu origem à pretensão. Quando vários eventos derem origem a pretensões, os valores são agregados e o limite máximo se aplica uma única vez no total por ano contratual, não uma vez por evento.
21.4 Planos Gratuitos e funções beta
Quando o Serviço é fornecido gratuitamente – em um Plano Gratuito, durante um período de teste ou em relação a uma função marcada como beta –, nossa responsabilidade é limitada a danos causados com dolo. Essa é a maior limitação permitida pelo artigo 473 § 2 do Código Civil polonês e reflete que nada é pago pela prestação em questão. Esse limite opera apenas entre as partes. Não afeta uma pretensão apresentada por um titular dos dados nos termos do artigo 82 do GDPR (seção 21.1), que surge independentemente de o Cliente pagar pelo Serviço – e o risco dessa pretensão não diminui com o preço, pois é criado pela implantação, não pelo Plano.
21.5 Dados
Não devemos ao Cliente um backup dos Dados do Cliente, e o Serviço não é um serviço de backup (seção 5.3). Se, ainda assim, formos responsáveis pela perda de dados, essa responsabilidade se limita ao custo de restauração a partir de um backup mantido pelo próprio Cliente e não abrange dados que o Cliente não protegeu mediante exportação enquanto estavam disponíveis.
21.6 Notificação de uma pretensão
O Cliente deve nos notificar em forma textual sobre qualquer circunstância que considere capaz de dar origem a uma pretensão, em até 30 dias de tomar conhecimento dela, descrevendo o que aconteceu, quando e qual perda é alegada. Esse é um dever contratual de cooperação: logs do servidor web são eliminados após 14 dias, o log de acesso à aplicação após 60 dias e logs de segurança após 72 horas, de modo que uma pretensão notificada mais tarde muitas vezes já não pode ser investigada por nenhuma das partes. Isso não reduz nenhum prazo legal de prescrição, que não pode ser modificado por acordo nos termos do artigo 119 do Código Civil polonês. Quando a falta de notificação tempestiva nos impedir de investigar, isso será considerado na determinação da extensão de nossa responsabilidade.
21.7 Quem se beneficia destes limites
As exclusões e limites desta seção se aplicam igualmente em favor de nossos empregados, prestadores de serviços, agentes e suboperadores e a pretensões contratuais, extracontratuais, por violação de dever legal ou em qualquer outra base, incluindo pretensões de reembolso de despesas inúteis.
21.8 Os limites fazem parte do preço
O Cliente reconhece que as tarifas do Serviço foram definidas com base na distribuição de riscos desta seção e que, sem ela, o Serviço não poderia ser oferecido por esses preços. As partes consideram essa distribuição adequada entre empresários.
22. Indenização pelo Cliente
22.1 Âmbito
O Cliente nos indenizará e manterá indenes em relação a todas as pretensões, processos, ordens, multas administrativas, indenizações por danos, custos e honorários advocatícios razoáveis que terceiros, Usuários Finais, autoridades de controle ou outros órgãos públicos reclamem contra nós, na medida em que decorram de:
- implantação do Script de Rastreamento em uma Propriedade ou sua configuração;
- ausência, invalidade ou documentação defeituosa de uma base jurídica para a gravação, em particular do consentimento previsto na seção 11;
- conteúdo de uma Propriedade ou sua ilicitude;
- envio ao Serviço de dados que o Cliente garantiu que não transmitiria, em particular categorias especiais de dados pessoais, dados de cartão de pagamento ou credenciais de autenticação;
- criação, distribuição ou não revogação de um Link de Compartilhamento ou uso da visualização ao vivo;
- violação das seções 10, 11, 12 ou 13 ou do DPA;
- instrução do Cliente para transmitir dados a um serviço de terceiro.
Multas administrativas são incluídas nesta obrigação de indenização apenas na medida em que o regresso relativo a elas seja legalmente permitido. Declaramos esse limite em vez de ocultá-lo: uma multa nos termos do artigo 83 do GDPR é imposta ao destinatário da decisão e paga primeiro por ele, e a possibilidade de depois recuperá-la de uma contraparte contratual é controvertida. Uma obrigação de indenização também não vale mais do que a capacidade de pagamento de quem a assume. Nenhum dos pontos torna esta seção inútil, mas ambos significam que ela não pode ser a proteção principal – por isso, as principais proteções destes Termos são preventivas: prova de consentimento na seção 11, prova de controle de uma Propriedade na seção 10.5 e direito de suspender na seção 23, em vez de processar depois.
22.2 Condução das pretensões
Notificaremos o Cliente de qualquer pretensão desse tipo sem demora injustificada, não a reconheceremos nem faremos acordo sem o consentimento do Cliente (que não pode ser negado ou atrasado de forma injustificada) e lhe daremos oportunidade de se defender, junto com as informações e a assistência razoavelmente necessárias, às custas do Cliente. Reservamos o direito de conduzir nossa própria defesa quando nossa reputação, licenças ou relação com uma autoridade de controle estiverem em jogo; nesse caso, o Cliente arca com os custos razoáveis dessa defesa.
22.3 Relação com o DPA
Esta seção não altera a distribuição de responsabilidade entre controlador e operador nos termos do artigo 82 do GDPR nem exclui nossa própria responsabilidade por violação de nossas obrigações como operador. Rege a posição entre as partes.
23. Suspensão
Podemos suspender o acesso ao Serviço, a um Espaço de Trabalho, a um Projeto ou a uma única Propriedade, no todo ou em parte, quando:
- o pagamento estiver atrasado e o procedimento da seção 8.7 tiver sido seguido;
- houver suspeita razoável de que o Serviço é usado em violação das seções 11 ou 12 ou de outra forma ilícita;
- o uso colocar em risco a segurança, integridade ou disponibilidade da plataforma ou de outros clientes;
- uma autoridade pública ou tribunal exigir ou a lei determinar;
- uma denúncia plausível nos termos da seção 25 indicar ilicitude grave e justificar ação imediata.
Limitaremos a suspensão ao necessário, informaremos o Cliente do motivo sem demora injustificada – previamente, quando isso não frustrar a finalidade – e indicaremos o que resolveria a situação. A suspensão não dispensa o Cliente de pagar pelo período em questão, salvo se não lhe for imputável. Durante uma suspensão, o Script de Rastreamento pode deixar de gravar; gravações não realizadas nesse período não podem ser recuperadas.
24. O que acontece aos dados quando o contrato termina
24.1 Antes do fim
Enquanto o contrato estiver em vigor, o Cliente pode exportar seus dados: em todos os Planos, pela interface (em particular a exportação CSV de listas de sessões e respostas a pesquisas e a exportação de dados da conta nas configurações) e, nos Planos que os incluam, pela API e pelo acesso MCP. O Cliente deveria exportar o que deseja manter antes de cancelar ou mudar para um plano inferior, pois as gravações são então excluídas conforme o cronograma abaixo e as gravações expiradas não podem ser restauradas. O período de transição da cláusula 24.1a lhe dá tempo para isso; é uma proteção, não um substituto para exportar em tempo hábil.
24.1a Fim de uma assinatura paga e período de transição
Quando uma assinatura paga termina – por cancelamento, arrependimento ou qualquer outro motivo –, o contrato não termina com ela: a Conta passa ao Plano Gratuito sem outras ações e permanece disponível com seus espaços de trabalho, projetos e gravações. A gravação continua dentro dos limites do Plano Gratuito; projetos acima desses limites são pausados, mantêm suas gravações e retomam a operação após a mudança para um plano superior. Por pelo menos 30 dias, o prazo de retenção do Plano anterior continua a se aplicar às gravações existentes (período de transição); depois, aplica-se o prazo de retenção do Plano Gratuito, e as gravações mais antigas são excluídas (cláusula 9.4). Durante e após o período de transição, as exportações incluídas no Plano Gratuito continuam disponíveis; a API e o acesso MCP exigem um Plano que os inclua. Nenhuma tarifa é cobrada pelo período de transição nem por exportação, mudança ou migração. Quando uma exportação não for tecnicamente viável nesse prazo, informamos isso em forma textual antes do vencimento, indicamos o motivo e estendemos o período de transição uma única vez pelo tempo necessário, até o máximo de sete meses. O Cliente pode excluir sua Conta a qualquer momento; aplica-se então a cláusula 24.2. Esta cláusula implementa os artigos 23 a 29 do Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act).
24.2 Após o fim
O contrato termina quando o Cliente exclui sua Conta ou quando o contrato termina nos termos da seção 6.5, 9.1, 9.3, 26 ou 27. Então, eliminamos todos os dados pessoais associados no sistema em operação em até 30 dias, salvo se o direito da União ou de um Estado-Membro exigir armazenamento mais longo. A exclusão é iniciada pelo Cliente nas configurações da conta; não é necessária solicitação por e-mail. Primeiro, ela arquiva a Conta: o acesso termina imediatamente, nada mais é gravado ou exibido e, por 30 dias, ainda podemos restaurá-la mediante solicitação caso a exclusão tenha sido um engano. Após esse prazo, ela é eliminada definitivamente; ao iniciar a exclusão, o Cliente também pode escolher a eliminação definitiva imediata. Um projeto ou espaço de trabalho que o Cliente exclui também é primeiro arquivado por 30 dias e pode ser restaurado no painel durante esse período.
Backups são a exceção, e isso é declarado aqui com números, não em termos gerais. Uma cópia externa é feita diariamente e mantida criptografada. Cópias diárias são mantidas por 7 dias, cópias semanais por 364 dias. Dados eliminados no sistema em operação, portanto, permanecem nessas cópias até sua expiração – no máximo 364 dias após a eliminação, e esse é o tempo máximo que uma gravação excluída pode sobreviver em nossos sistemas; dados que o Cliente exportou ou transmitiu a serviços de terceiros são regidos pela seção 18.5.
Não é realizada eliminação seletiva dentro de um backup, e o motivo não é conveniência: uma cópia é um único arquivo selado cuja finalidade integral é ser uma imagem fiel de um momento específico. Abri-lo, remover algo e selá-lo novamente destrói essa propriedade e, com ela, a capacidade de demonstrar que ninguém adulterou a cópia. Backups não servem a nenhuma finalidade além de restaurar o sistema após uma perda; não são pesquisados, analisados nem disponibilizados a ninguém. Se um backup for restaurado, as solicitações de eliminação registradas para Usuários Finais são executadas novamente antes de o sistema voltar a operar.
Um limite dessa última frase deve constar aqui, não em nota de rodapé: a exclusão de uma Conta deliberadamente não deixa registro que a identifique – manter esse registro seria, por si só, tratamento dos mesmos dados cuja exclusão pretendia encerrar. Uma cópia restaurada, portanto, conteria uma Conta excluída após a data dessa cópia. Uma restauração só ocorre após perda total; quando acontecer, nós o informaremos, e uma nova exclusão será realizada mediante solicitação, sem prova adicional.
24.3 O que é deliberadamente mantido
Três elementos são mantidos, porque a lei exige ou porque documentam uma decisão, não uma pessoa: os registros da seção 4.2; o log de segurança e alterações, com a referência ao usuário removida; e solicitações de suporte. Faturas e registros contábeis são mantidos pelo período exigido pela legislação tributária. Registros de consentimento são mantidos por 730 dias a partir de the withdrawal, não contêm dados comportamentais e servem à obrigação de responsabilização nos termos do artigo 5(2) do GDPR.
24.4 Remoção do Script de Rastreamento
O Cliente deve remover o Script de Rastreamento de suas Propriedades no encerramento. Até que o faça, os navegadores dos Usuários Finais podem continuar a solicitá-lo. Podemos fazer o script deixar de operar para um ID do Canal encerrado e não somos responsáveis por qualquer efeito disso na Propriedade do Cliente.
24.5 Solicitações de acesso por autoridades de países terceiros
As gravações e suas análises são tratadas e armazenadas na União Europeia: o servidor e as máquinas que executam o modelo de linguagem estão localizados na Polônia; desde 05/09/2026, a cópia diária externa do backup é mantida em um bucket do Google Cloud Storage na região europe-central2 (Varsóvia). As exceções dizem respeito a dados da conta e mensagens ao Cliente, não às próprias gravações: processamento de pagamentos, envio de e-mails e gestão de domínio e proteção contra spam e abuso em nossos próprios formulários são prestados por fornecedores que também podem tratar dados fora da União. Transmissões a serviços de terceiros ativados pelo Cliente (seção 18) vão aos destinatários que ele escolhe. Não transferimos dados de clientes a um país terceiro para nossas próprias finalidades. Os suboperadores contratados e onde tratam dados constam na lista publicada, que faz parte do contrato; ela não é repetida aqui, pois uma enumeração fica desatualizada com o próximo fornecedor.
Quando um tribunal ou autoridade de um país terceiro exigir divulgação de dados ou acesso a eles, aplica-se o seguinte. Só cumprimos essa decisão quando ela se baseia em um acordo internacional em vigor, em particular um tratado de assistência jurídica mútua entre esse país terceiro e a União ou o Estado-Membro em questão. Na ausência dessa base, não cumprimos sem revisão prévia; quando necessário, obtemos interpretação do órgão competente do Estado-Membro e, se ainda assim tivermos de divulgar, divulgamos a quantidade mínima permitida.
Antes de divulgar, notificamos o cliente afetado sobre a solicitação em forma textual para que possa buscar proteção jurídica. Quando formos legalmente proibidos de notificar, faremos isso assim que a proibição terminar e trabalharemos para que seja levantada. Informamos o número e a natureza dessas solicitações mediante pedido, na medida permitida.
O que a criptografia contribui deve constar aqui – assim como o que ela não contribui. A cópia externa é criptografada em nosso próprio servidor, incluindo nomes de arquivos e diretórios, e as chaves não são fornecidas ao fornecedor do local de armazenamento. Portanto, esse fornecedor não pode apresentar nada legível em resposta a uma solicitação dirigida a ele. Essa é uma medida técnica no sentido do artigo 28 do Regulamento (UE) 2023/2854; não substitui o contrato com esse fornecedor nem as obrigações desta cláusula quando uma solicitação é dirigida a nós.
24.6 Sobrevivência
As seções 2, 3, 4.2, 8 (para valores já devidos), 10.2, 15, 16, 20, 21, 22, 24, 29 e 30 sobrevivem ao fim do contrato, junto com qualquer outra disposição cuja natureza implique essa sobrevivência.
25. Denúncias de conteúdo ilícito ou uso indevido
Qualquer pessoa pode nos comunicar em office@mouseplayer.com que o Serviço está sendo usado ilicitamente – por exemplo, que o Script de Rastreamento está implantado em um site sem autorização, que ocorre gravação sem base jurídica ou que um Link de Compartilhamento divulga dados pessoais ilicitamente. Uma denúncia deveria identificar a Propriedade ou o link em questão, descrever a suposta ilicitude e fornecer um meio de resposta.
Examinamos denúncias suficientemente precisas e fundamentadas e podemos solicitar informações adicionais. Quando uma denúncia é procedente, agimos nos termos das seções 23 e 9.3 e informamos ao denunciante o resultado quando for lícito e viável fazê-lo. Informamos o Cliente afetado sobre a denúncia e qualquer medida tomada, junto com seus motivos, salvo impedimento legal ou de autoridade pública. Uma denúncia não é uma reclamação sobre o Serviço; reclamações são tratadas nos termos da seção 28.
26. Força maior
Nenhuma das partes é responsável por falta de cumprimento causada por evento além de seu controle razoável, incluindo desastre natural, guerra, terrorismo, distúrbios civis, epidemia, greve, falha da internet pública ou de uma rede a montante, falha prolongada no fornecimento de eletricidade, ataque cibernético contra infraestrutura fora de seu controle e atos de autoridades públicas. A parte afetada informará a outra sem demora injustificada e retomará o cumprimento assim que puder. Se o evento persistir por mais de 60 dias, qualquer das partes poderá rescindir a parte afetada do contrato com efeito imediato; tarifas pagas antecipadamente por período posterior à rescisão são reembolsadas proporcionalmente. Falta de recursos financeiros nunca é força maior.
27. Alterações destes Termos
Podemos alterar estes Termos. Notificaremos o Cliente no endereço de e-mail mantido para ele e na conta, pelo menos 30 dias antes de a alteração entrar em vigor, indicando o que muda.
O Cliente pode se opor em forma textual antes da vigência da alteração. Se se opuser, o contrato continua nos Termos existentes até o fim do período de faturamento atual e termina nesse momento; para um Plano Gratuito, termina na data de vigência da alteração. Se o Cliente não se opuser e continuar a usar o Serviço após essa data, os Termos alterados se aplicarão. Diremos isso expressamente na notificação.
Alterações exigidas por mudança na lei, decisão de tribunal ou autoridade pública ou necessárias para evitar risco de segurança iminente podem entrar em vigor com aviso mais curto ou imediatamente; nós as notificaremos assim que pudermos e explicaremos o motivo. Alterações puramente linguísticas, que corrijam erro evidente ou sejam exclusivamente vantajosas para o Cliente podem ser feitas sem aviso.
Cada versão é identificada por seu número e data de vigência. Como a aceitação é registrada junto com uma soma de verificação da redação aceita (seção 4.2), sempre se pode estabelecer se determinado Cliente aceitou a versão em vigor ou uma anterior.
28. Reclamações
Reclamações sobre o Serviço podem ser feitas a qualquer momento para office@mouseplayer.com ou pelo formulário de suporte da conta. Uma reclamação deveria informar o nome do Cliente e a Conta ou Espaço de Trabalho em questão, descrever a objeção e as circunstâncias, indicar data e horário do ocorrido quando relevantes e declarar o que o Cliente busca.
Confirmamos o recebimento, examinamos a reclamação e respondemos em forma textual ao endereço de origem, em regra em até 14 dias do recebimento. Quando o exame exigir mais tempo, informamos isso dentro desse prazo, indicamos o motivo e quando se pode esperar uma resposta. Quando uma reclamação estiver incompleta, solicitamos o que falta, e o prazo corre a partir do recebimento das informações faltantes.
Esse procedimento é fornecido nos termos do artigo 8 da Lei polonesa sobre a prestação de serviços por meios eletrônicos. Apresentar uma reclamação não é condição para propor uma pretensão perante um tribunal.
29. Disposições gerais
29.1 Cessão
O Cliente não pode ceder o contrato nem qualquer direito dele decorrente sem nosso consentimento prévio em forma textual, que não será negado injustificadamente. Podemos ceder o contrato a um sucessor em conexão com fusão, reorganização ou transferência do negócio a que se refere e informaremos o Cliente; quando o cessionário estiver estabelecido fora do Espaço Econômico Europeu, o Cliente poderá rescindir com efeitos a partir da data da cessão.
29.2 Subcontratação
Podemos usar subcontratados para cumprir nossas obrigações e continuamos responsáveis pelo cumprimento como se fosse nosso próprio. A contratação de suboperadores é regida pelo DPA.
29.3 Acordo integral
Os documentos listados na seção 3.1 contêm o acordo integral entre as partes sobre seu objeto e substituem todas as declarações, propostas, apresentações e correspondências anteriores. Nenhuma das partes se baseou em declaração não contida nesses documentos. Isso não exclui a responsabilidade por declaração falsa fraudulenta.
29.4 Independência das disposições
Se uma disposição for ou se tornar inválida, inexigível ou incompleta, o restante permanece inalterado. A disposição inválida é considerada substituída pela disposição válida que mais se aproxime de sua finalidade comercial; quando for inválida apenas em parte ou apenas em relação a determinado Cliente, permanece eficaz quanto ao restante e em relação a todos os outros Clientes. Isso se aplica em particular às limitações da seção 21, que devem produzir efeitos na máxima medida permitida por lei.
29.5 Notificações
Notificações nos termos destes Termos são feitas em forma textual: ao Cliente, no endereço de e-mail mantido para ele na Conta ou por mensagem na Conta; a nós, em office@mouseplayer.com ou no endereço postal da seção 1.1. Manter o endereço de e-mail atualizado é responsabilidade do Cliente, e uma notificação enviada ao endereço mantido produz efeitos no envio. Notificações de rescisão e oposições nos termos da seção 27 devem ser em forma textual; uma mensagem em uma janela de chat não é suficiente.
29.6 Ausência de renúncia
A falta ou demora no exercício de um direito não constitui renúncia, e o exercício de um direito não impede outro. Uma renúncia só é eficaz se dada em forma textual e apenas para o caso indicado.
29.7 Ausência de parceria
As partes são contratantes independentes. Nada cria sociedade, empreendimento conjunto, agência, relação de emprego ou controle conjunto no sentido do artigo 26 do GDPR.
29.8 Títulos e exemplos
Os títulos servem à orientação e não afetam a interpretação. Quando uma enumeração é introduzida por "incluindo", "em particular" ou "por exemplo", ela é ilustrativa, não exaustiva.
29.9 Terceiros
O contrato confere direitos apenas às partes. Não é um contrato em benefício de terceiro e, em particular, Usuários Finais não adquirem direitos por ele; seus direitos previstos na legislação de proteção de dados permanecem inalterados e surgem independentemente dele.
30. Direito aplicável, foro e idioma
30.1 Direito aplicável
O contrato e todas as obrigações extracontratuais dele decorrentes ou a ele relacionadas são regidos pelo direito da República da Polônia, com exclusão de suas regras de conflito de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Disposições imperativas do direito da sede do Cliente que não possam ser afastadas por acordo permanecem inalteradas.
30.2 Foro
Os tribunais competentes para a sede do MousePlayer, em Łódź, Polônia, têm competência exclusiva para todos os litígios decorrentes do contrato ou a ele relacionados, incluindo litígios sobre sua existência, validade ou encerramento. Este acordo de eleição de foro é celebrado nos termos do artigo 25 do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 e do artigo 46 do Código de Processo Civil polonês; a aceitação eletrônica registrada nos termos da seção 4.2 fornece o registro durável exigido pelo artigo 25(2) desse Regulamento. Mantemos o direito de propor ações no foro geral do Cliente. A competência de um tribunal para medidas provisórias e os poderes das autoridades de controle permanecem inalterados.
30.3 Idioma
O idioma do contrato é o inglês. Estes Termos também são publicados em alemão e polonês para facilitar a compreensão. Em caso de qualquer divergência, ambiguidade ou controvérsia de interpretação, prevalece a versão em inglês e ela é o único texto que faz fé. O mesmo se aplica aos demais documentos contratuais listados na seção 3.1. As notificações podem ser feitas em inglês, alemão ou polonês.
31. Contato e versão
LW IT Solutions Company Lukas Wójcik · al. Tadeusza Kościuszki 80/82 lok. 301 · 90-437 Łódź · Polônia · Número de IVA PL7252266190 · office@mouseplayer.com
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Versão 2.8 · Vigência a partir de 16/10/2026. Esta versão altera a versão 2.7 de 07/10/2026 e alinha os Termos ao funcionamento real do Serviço: a seção 24.1a estabelece que, após o fim de uma assinatura paga, a Conta continua no Plano Gratuito e o prazo de retenção do Plano anterior se aplica por mais 30 dias, em vez de a Conta permanecer disponível apenas para leitura por 30 dias; a seção 24.1 indica os caminhos de exportação por Plano, e a seção 24.2 informa quando o contrato termina; a seção 6.5 estabelece quais Contas são consideradas Contas no Plano Gratuito e o que cancela uma notificação; a seção 4.2 indica todas as somas de verificação registradas; as seções 5.1 e 17.1 indicam os rascunhos de textos de ofertas e a assistência ao suporte prestada pelo modelo de linguagem; a seção 7.4 estabelece a duração efetiva dos bloqueios automáticos e a retenção reduzida para Contas no Plano Gratuito suspeitas de abuso; a seção 20.4 descreve com precisão a gravação de conteúdo de canvas, frames e shadow DOM; a seção 21.6 distingue logs do servidor web de logs da aplicação; a seção 24.5 indica as exceções ao tratamento na União Europeia; o cabeçalho desta página indica o cadastro como o momento em que o tipo de conta é escolhido. Também fazem parte desta versão: a seção 4.2 relaciona o registro a todos os Clientes e informa quando seu prazo de retenção realmente começa; as seções 7.1 e 13.4 informam que dados excluídos não são restaurados e que a seção 24.2 rege as cópias de backup; a seção 7.4 vincula a duração dos bloqueios automáticos à duração de bloqueio configurada; a seção 11.2 indica a exceção de liberação regional prevista na seção 11.3; as seções 14.2 e 24.5 informam que o fornecedor do local de armazenamento não recebe as chaves; a seção 14.4 indica ambos os caminhos para a página de informações; a seção 17.1 descreve como os textos gerados são verificados quanto a números; a seção 19.5 estabelece os horários de suporte; a seção 24.1a estabelece o período de carência como mínimo; a seção 24.2 indica todos os motivos de fim do contrato e o prazo mais longo em nossos sistemas; a nova seção 32.12 indica outras diferenças para consumidores relativas às seções 3.3, 5.4, 5.5, 8.6 a 8.8, 9.1, 18.8, 18.9, 29.1, 29.3 e 29.5.
Versão 2.7 · Vigência a partir de 07/10/2026. Esta versão altera a versão 2.6 de 16/09/2026: a seção 24.2 estabelece que uma exclusão iniciada pelo Cliente primeiro arquiva a Conta por 30 dias – o acesso termina imediatamente, nada mais é gravado ou exibido e ela ainda pode ser restaurada mediante solicitação – e que o Cliente pode escolher a eliminação definitiva imediata; projetos e espaços de trabalho excluídos pelo Cliente são arquivados da mesma forma. O prazo de 30 dias para eliminação permanece inalterado.
Versão 2.6 · Vigência a partir de 16/09/2026. Esta versão altera a versão 2.5 de 11/09/2026: a seção 4.3 distingue empresários e consumidores – dos consumidores exigimos nome, sobrenome e endereço de e-mail válido, mas não dados de empresa, e-mail comercial nem número de identificação de IVA; a seção 6.6 esclarece que uma pessoa convidada só se torna membro de um espaço de trabalho ao aceitar o convite pelo link no e-mail de convite, mesmo quando já tem uma conta.
Versão 2.5 · Vigência a partir de 11/09/2026. Esta versão altera a versão 2.4 de 10/09/2026: a seção 6.6 é nova e esclarece que o tipo de conta de uma pessoa se aplica aos espaços de trabalho dos quais ela é proprietária e que a participação no espaço de trabalho de outro Cliente não altera o contrato desse Cliente; a seção 1.3 indica o cadastro como o momento de escolha do papel, e a seção 32.1 remete à seção 6.6.
Versão 2.4 · Vigência a partir de 10/09/2026. Esta versão altera a versão 2.3 de 02/09/2026: a seção 1.3 é reformulada e abre o Serviço a consumidores, a seção 32 é nova e estabelece cláusula por cláusula o que se aplica de forma diferente a eles, e as informações sobre o direito de arrependimento são acrescentadas como documento relacionado. Também corrige a versão indicada no cabeçalho desta página: ali constava 2.0 desde 18/08/2026, enquanto esta seção já dizia 2.3 — duas afirmações sobre a mesma coisa, e a mais visível estava errada.
Versão 2.3 · Vigência: 02/09/2026. Esta versão altera a Versão 2.2 de 20/08/2026: a cláusula 9.2 estabelece um máximo de dois meses, a cláusula 21.1 exclui a culpa grave de qualquer limitação, a cláusula 24.1a é nova e rege o período de transição, e a cláusula 24.2 informa quando o prazo de eliminação começa. O motivo foi uma contradição com a página publicada do Data Act: ela já prometia esses três pontos e se baseava nos Termos de Serviço, nos quais nenhum deles constava. A Versão 2.2 alterou a Versão 2.1 de 19/08/2026: a seção 18 foi integralmente reformulada e dividida nas subseções 18.1 a 18.9. Ela esclarece que um serviço de terceiro não faz parte do Serviço, que nossa prestação se limita ao envio, que não garantimos nem monitoramos o recebimento ou tratamento pelo destinatário e como isso afeta a responsabilidade e a obrigação de indenização. A Versão 2.1 alterou a Versão 2.0 de 18/08/2026: as seções 10.5 e 14.5 são novas, as seções 21.1, 21.4, 22.1 e 24.2 foram reformuladas, e a seção 14.2 passa a divulgar um suboperador que opera fora de um acordo de tratamento de dados. A Versão 2.0 substituiu integralmente os Termos de Serviço de 26/07/2026.
32. Disposições especiais para consumidores
Finalidade desta seção. Estes Termos foram escritos para clientes empresariais. Disposições individuais podem não se aplicar a consumidores ou não se aplicar da mesma forma. Em vez de duplicar todo o texto, esta seção estabelece cláusula por cláusula o que não se aplica aos consumidores e o que toma seu lugar. Portanto, é o único lugar a consultar.
32.1 A quem se aplica
Esta seção se aplica a consumidores no sentido da seção 1.3 e, na medida ali indicada, a pessoas físicas que exercem atividade como empresário individual e contratam fora de sua especialização profissional. A condição de consumidor é determinada pelo contrato que a pessoa celebra; a participação em espaços de trabalho de outros Clientes é regida pela seção 6.6.
32.2 Prevalência
Quando uma disposição destes Termos conflita com a seção 32, prevalece a seção 32. Quando uma disposição destes Termos conflita com norma imperativa de defesa do consumidor, não se aplica aos consumidores; a regra legal toma seu lugar. As demais disposições permanecem inalteradas.
32.3 Conformidade em vez de exclusão de garantia
As seções 20.1 e 20.2 não se aplicam aos consumidores. O Serviço não lhes é fornecido "como está", nem é excluída a responsabilidade legal por defeitos; o artigo 558 § 1 do Código Civil polonês permite tal exclusão apenas entre empresários.
Em seu lugar, aplica-se a responsabilidade legal pela conformidade do serviço digital nos termos do capítulo 5b da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor (artigos 43h a 43q). Como o Serviço é fornecido continuamente, somos responsáveis por qualquer falta de conformidade que ocorra ou se torne aparente durante todo o período de fornecimento (artigo 43l, n.º 2). O consumidor pode exigir que coloquemos o Serviço em conformidade; se isso falhar, se recusarmos, se a falta de conformidade reaparecer ou se for tão grave que torne a espera irrazoável, o consumidor poderá declarar uma redução de preço ou se retirar do contrato (artigos 43m e 43n). Fazemos qualquer reembolso em até 14 dias (artigo 43o).
As seções 20.3 a 20.6 continuam a se aplicar, como descrição do que o Serviço faz e não faz — não como exclusão de responsabilidade. Que uma gravação possa ser incompleta e não seja prova é uma característica dessa tecnologia e o estado habitual desses serviços; faz parte da descrição acordada no sentido do artigo 43k, n.º 1. Um defeito que ultrapasse essas características continua sendo um defeito.
32.4 Responsabilidade
Em relação a consumidores, aplica-se o seguinte:
- As exclusões da seção 21.2 não se aplicam. Somos responsáveis segundo as regras gerais (artigos 471 e seguintes do Código Civil polonês), e a indenização abrange tanto a perda sofrida quanto os lucros cessantes (artigo 361 § 2).
- O limite máximo da seção 21.3 não se aplica.
- A limitação para serviços fornecidos gratuitamente da seção 21.4 não se aplica. Quando o Serviço é fornecido gratuitamente, também somos responsáveis segundo as regras gerais; a natureza gratuita é considerada exclusivamente na determinação do padrão de diligência devido (artigo 355).
- A limitação da seção 21.5 não se aplica. Permanece o fato de que o Serviço não é um backup e que não devemos um (seção 5.3) — isso descreve o âmbito do que é fornecido. Quando formos responsáveis por perda de dados, essa responsabilidade não tem limite de valor em relação a consumidores.
- O prazo de notificação da seção 21.6 não é condição prévia para uma pretensão de um consumidor. Uma notificação antecipada ajuda a estabelecer o que aconteceu, e continuamos a pedi-la; uma pretensão não se perde por uma notificação posterior.
As seções 21.1 e 21.7 se aplicam sem alterações. A seção 21.1 coloca dolo, culpa grave, danos à vida, ao corpo e à saúde e o artigo 82 do GDPR fora de qualquer limitação; isso se aplica com ainda mais razão aos consumidores.
32.5 Sem obrigação de indenização
A seção 22 não se aplica aos consumidores. Um consumidor não nos indeniza por pretensões de terceiros. Isso não afeta a distribuição legal entre vários controladores e operadores nos termos do artigo 82(5) do GDPR nem a responsabilidade geral do consumidor por sua própria culpa; ambas decorrem da lei, não de qualquer cláusula destes Termos.
32.6 Alterações destes Termos
Em relação a consumidores, só podemos alterar estes Termos por um dos motivos a seguir e apenas na medida em que a alteração seja motivada por ele:
- uma alteração na legislação aplicável ou uma decisão judicial ou administrativa;
- uma alteração no âmbito do Serviço, em particular um novo recurso ou a descontinuação de um recurso que não possa ser mantido por motivos técnicos ou econômicos;
- uma mudança de suboperador, prestador de pagamentos ou qualquer outro terceiro necessário à prestação do Serviço, ou uma alteração ocorrida em um deles;
- evitar um risco de segurança ou abuso;
- corrigir um erro evidente ou fazer um esclarecimento puramente linguístico.
Notificamos a alteração em suporte durável pelo menos 30 dias antes de sua vigência e informamos o motivo. Uma alteração que afete substancial e negativamente o acesso ao Serviço ou seu uso confere ao consumidor o direito de rescindir o contrato gratuitamente em até 30 dias da notificação ou da vigência da alteração, o que ocorrer por último (artigo 43q da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor). Reembolsamos proporcionalmente quaisquer tarifas já pagas pelo período posterior à rescisão.
Uma alteração que aumente a tarifa ou reduza o âmbito do Serviço não produz efeitos para um período já pago. O consumidor não arca com nenhum custo da alteração.
32.7 Reclamações
A seção 28 se aplica com a ressalva de que devemos responder à reclamação de um consumidor em até 14 dias. Se não respondermos nesse prazo, a reclamação será considerada aceita (artigo 7a da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor). Esse prazo não é um compromisso assumido por nós, mas uma regra legal, e não pode ser estendido por uma mensagem intermediária. O caminho para apresentar reclamação consta na página Reclamações.
32.8 Direito de arrependimento
Um consumidor tem direito de arrependimento de 14 dias a partir da celebração do contrato. As condições, a forma de exercício, os prazos, o formulário modelo e as consequências do arrependimento após o início antecipado da execução estão descritos nas informações sobre o direito de arrependimento, que fazem parte das informações pré-contratuais nos termos do artigo 12 da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor.
Quando o consumidor solicita expressamente no checkout que a execução comece antes do término do prazo de arrependimento, devemos o Serviço a partir da ativação; se o consumidor então exercer o arrependimento, deve o valor correspondente ao que foi fornecido até esse momento (artigos 15, n.º 3, e 35, n.º 1, da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor). Quando não houver essa solicitação, a execução começa após o prazo expirar.
32.9 Resolução extrajudicial de litígios
As vias extrajudiciais estão abertas aos consumidores, em particular a mediação e o tribunal arbitral permanente junto ao Inspetor de Voivodia da Inspeção Comercial (artigos 36 e 37 da Lei polonesa da Inspeção Comercial) e a assistência do defensor municipal ou distrital do consumidor. O registro dos órgãos autorizados é mantido pelo Serviço de Concorrência e Proteção do Consumidor (uokik.gov.pl). A plataforma europeia de resolução de litígios on-line encerrou suas atividades em 20/07/2025.
Nos termos do artigo 12(1)(21) da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor, declaramos: não estamos vinculados a nenhum código de conduta nem a qualquer órgão de resolução de litígios de consumo e não temos obrigação de participar. Consideramos a participação em cada caso individual e não a recusamos por princípio.
32.10 Direito aplicável, foro e idioma
- Direito. A seção 30.1 se aplica com a ressalva de que a escolha do direito polonês não priva o consumidor da proteção concedida pelas regras imperativas do país de sua residência habitual (artigo 6(2) do Regulamento (CE) n.º 593/2008).
- Foro. A seção 30.2 não se aplica aos consumidores. Só podemos processar um consumidor nos tribunais do Estado-Membro em que estiver domiciliado; o consumidor pode nos processar ali ou em nossa sede (artigos 17 a 19 do Regulamento (UE) n.º 1215/2012).
- Idioma. A seção 30.3 não se aplica aos consumidores. A versão que faz fé é a do idioma em que o contrato foi celebrado. Um consumidor pode usar qualquer um dos três idiomas publicados nas comunicações conosco.
32.11 O que se aplica sem alterações
Qualquer pessoa que incorpore o MousePlayer em seu próprio site é, em termos de proteção de dados, o controlador em relação aos visitantes desse site — inclusive como consumidor e inclusive em site operado de forma privada. A isenção para atividade exclusivamente pessoal ou doméstica (artigo 2(2)(c) do GDPR) não se aplica a um site acessível ao público. As seções 10 a 14 e o Acordo de Tratamento de Dados, portanto, se aplicam aos consumidores sem alterações; isso não é uma cláusula a nosso favor, mas a distribuição legal de papéis.
32.12 Outras diferenças
As disposições adicionais a seguir se aplicam aos consumidores:
- Seções 3.3 e 29.3: declarações públicas sobre o Serviço, em particular em publicidade e no site, continuam relevantes para a conformidade na medida prevista pelo artigo 43k(2) da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor; a exclusão dessas seções não se aplica nessa medida.
- Seção 5.4: só fazemos uma alteração no Serviço que não seja necessária para mantê-lo em conformidade por um motivo listado na seção 32.6, sem custo para o consumidor e após aviso em suporte durável; quando afetar substancial e negativamente o acesso ao Serviço ou seu uso, o consumidor poderá rescindir o contrato nos termos da seção 32.6 (artigo 43q da Lei polonesa dos Direitos do Consumidor). A frase que estabelece o direito de rescisão como único recurso não se aplica.
- Seções 5.5, 18.8 e 18.9: as exclusões e limitações de responsabilidade ali previstas não se aplicam; aplica-se a seção 32.4. A possibilidade de retirar um recurso beta e o fato de que, para uma integração, devemos apenas o envio descrevem o âmbito do Serviço.
- Seção 8.6: qualquer aumento de preço confere ao consumidor o direito de rescindir a assinatura afetada com efeitos a partir do novo preço, independentemente da taxa de inflação.
- Seção 8.7: aplicam-se os juros legais de mora (artigo 481 do Código Civil polonês) em vez dos juros e da compensação fixa para transações comerciais.
- Seção 8.8: pretensões de reembolso previstas em normas imperativas de defesa do consumidor, em particular após arrependimento, redução de preço ou rescisão por falta de conformidade, permanecem inalteradas; a restrição à compensação não se aplica.
- Seção 9.1: só encerramos um contrato por prazo indeterminado no Plano Gratuito com um consumidor mediante aviso de pelo menos 30 dias em forma textual, salvo por justa causa nos termos da seção 9.3; a seção 6.5 permanece inalterada.
- Seção 29.1: quando o MousePlayer transfere o contrato, o consumidor pode rescindi-lo a qualquer momento sem custo; as tarifas já pagas pelo período posterior são reembolsadas proporcionalmente.
- Seção 29.5: uma notificação ao consumidor produz efeitos quando recebida, não já quando enviada.